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Prazo para cadastrar empregada doméstica termina no sábado

Lei igualou os direitos desses empregados aos dos demais trabalhadores do País. (Foto: AFP)

A menos de uma semana do fim do prazo para cadastramento do empregado no Simples Doméstico, que termina no dia 31 deste mês para contratações feitas até setembro, apenas um quinto do total de 2,1 milhões de trabalhadores com carteira assinada do País foram inscritos por seus patrões. Os dados são da Receita Federal. A guia de pagamento, que reúne todos os impostos relativos ao empregado doméstico que o empregador tem que pagar, mais o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a ser recolhido, poderá ser impressa, a partir de 1 de novembro, no portal eSocial (www.esocial.gov.br).
A Receita Federal adiou a liberação do documento, que estaria disponível a partir de segunda-feira para evitar que o empregador recolha a contribuição do mês inteiro sem saber se o empregado trabalhará até o fim do período. O canal é o único meio para fazer o cadastro e acessar a guia. O pagamento deve ser feito até 6 de novembro.
Será a primeira vez que os patrões vão efetivamente pagar todos os novos direitos criados pela PEC das Domésticas, aprovada em 2013 e regulamentada em junho deste ano.
A lei igualou os direitos desses empregados aos dos demais trabalhadores. Com isso, o encargo salarial do patrão, que se restringia aos 12% de contribuição previdenciária, vai aumentar para 20% do valor pago como salário. Deste total, 8% vão para FGTS; 8% para INSS; 3,2% serão destinados à reserva para cobrir o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, em demissão sem justa causa, e 0,8% sobre o salário para o seguro contra acidente de trabalho. O trabalhador terá que recolher ainda de 8% a 11% correspondente à parte do empregado na contribuição para o INSS. Essa contribuição, porém, poderá ser descontada do salário. A alíquota varia em função de quanto cada trabalhador recebe.

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