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Prazo para uso obrigatório de cadeirinha em transporte escolar deve ser adiado

O presidente do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), Alberto Angerami, disse nessa quarta-feira que o prazo que obriga os motoristas de transporte escolar a equiparem seus veículos com cadeirinhas e assentos de elevação para crianças até 10 anos deverá ser adiado. A Resolução 533 começaria a valer a partir de 1 de fevereiro de 2016. “Os transportadores não precisam tomar providências de forma açodada”, disse Angerami em audiência pública conjunta das Comissões de Educação e de Serviços de Infraestrutura do Senado. Ele acrescentou que, na próxima reunião colegiada do Conselho, em 17 de novembro, proporá o adiamento das medidas.

Na mesma audiência pública, representantes de motoristas de transporte escolar disseram que não têm como cumprir a exigência do Contran. A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) protocolou Projeto de Decreto Legislativo (374/2015) que susta as resoluções do Contran números 533 e 541, ambas de 2015, que obrigam os transportadores escolares a equiparem seus veículos. A senadora avaliou que, se os transportadores escolares tivessem sido ouvidos, talvez não tivessem sido adotadas medidas incompatíveis com a realidade. (ABr)

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