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Prefeito e secretária da Saúde e Ação Social de Caibaté são condenados por improbidade administrativa

 A decisão é passível de recurso por parte dos réus junto às Cortes Superiores. (Foto: Portal das Missões/Reprodução)

O prefeito de Caibaté, a secretária municipal da Saúde e Ação Social e o seu pai, que é empresário, foram condenados por atos de improbidade administrativa referente à fraude em licitação para beneficiar empresas de familiares. A medida foi tomada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, em final de setembro.

Os réus foram condenados ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário, à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público, também por cinco anos.

Segundo a ação civil pública ajuizada em 12 de março de 2021, em 2017, a administração pública de Caibaté, em contratação direta, pagou R$ 47.574,68 por aquisições realizadas junto à empresa do pai da então secretária municipal de Saúde e Ação Social, que foi ordenadora de diversas despesas.

As aquisições foram realizadas sem a devida licitação ou procedimento licitatório de dispensa, sem observar questões como a aplicação do princípio da isonomia, a obrigação de seguir um procedimento administrativo determinado e a pesquisa de preços de no mínimo três orçamentos.

O promotor de Justiça Lucas Oliveira Machado, que ajuizou a ação, ressalta que, agindo assim, “os réus atentaram contra os princípios da administração pública da legalidade, impessoalidade e moralidade, violando, ainda, os deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições”.

No recurso, o promotor Sandro Marones, que acolheu o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, explica que “o dolo dos demandados foi suficientemente esclarecido, dado a relação familiar entre todos os envolvidos, donde extrai-se, com suficiência, o agir doloso específico dos apelados, que, com vontade e consciência, participaram do esquema de contratação direta de empresa pertencente ao pai da então Secretária Municipal de Saúde e Ação Social, não somente no exercício de 2017, mas, também, durante o quadriênio que se sucedeu (2018, 2019, 2020 e 2021), tornando imperiosa a incidência do juízo de improbidade da conduta dos envolvidos”. A decisão é passível de recurso por parte dos réus junto às Cortes Superiores.

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