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Porto Alegre Prefeitura de Porto Alegre decreta calamidade pública e prorroga medidas de isolamento social

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"Estamos utilizando todas as ferramentas para conscientizar os porto-alegrenses que o mês de abril será de isolamento", disse Marchezan

Foto: Cesar Lopes/PMPA
Na avaliação de Marchezan, é difícil ter uma previsão absoluta sobre a flexibilização das restrições que afetam o comércio e os serviços. (Foto: Cesar Lopes/PMPA)

O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, decretou nesta quarta-feira (1º) estado de calamidade pública devido ao novo coronavírus e prorrogou para 30 de abril a validade das medidas de isolamento social adotadas pela Capital gaúcha.

O decreto “aumenta a capacidade de resposta do Poder Público municipal para proteger a sociedade de danos iminentes e autoriza a tomar decisões que incluam, por exemplo, a realização de despesas extraordinárias determinantes no combate às ameaças da contaminação comunitária da doença”, segundo a prefeitura.

O texto também institui dois grupos especiais de trabalho, no âmbito do já criado Comitê Temporário de Enfrentamento ao Coronavírus, que ficam responsáveis por estudar e propor medidas de contenção e mitigação dos impactos sociais e econômicos da pandemia em Porto Alegre.

O Decreto nº 20.534, com 74 artigos, unifica as principais decisões tomadas pela prefeitura desde o dia 16 de março para frear a transmissão do coronavírus na Capital, além de atualizar e estender as restrições já divulgadas pela administração municipal. Marchezan explica que a unificação das medidas em um só decreto tem o objetivo de tornar as regras mais acessíveis à população, de forma que todos possam colaborar com o esforço de contenção do coronavírus.

O prefeito reforça que o isolamento social é a forma mais eficiente de enfrentar a pandemia, de acordo com evidências técnicas e científicas mundiais. “Estamos utilizando todas as ferramentas para conscientizar os porto-alegrenses que o mês de abril será de isolamento e o resultado depende do engajamento de todos. Nosso inimigo é só um e não pode ser derrotado se não unirmos a sociedade. Todos os esforços da prefeitura estão focados em preservar vidas e é por isso que as restrições de circulação, apesar de dolorosas, são a única alternativa possível para fazer frente a uma guerra complexa, veloz e brutal”, enfatiza.

Entre as regras previstas pelo texto publicado nesta quarta-feira, estão a autorização de atividades de construção civil exclusivamente para fins de saúde, educação e segurança. Obras e reparos residenciais emergenciais seguem permitidos. O documento traz ainda a recomendação para que empregadores designem trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos a realizarem suas funções de forma remota.

Outra determinação proíbe velórios e despedidas fúnebres de vítimas da Covid-19, cujo corpo deverá ser transportado em caixão lacrado. Além disso, a tabela horária das linhas de ônibus poderá ser reduzida em até 70%.

Também fica permitida a realização de missas ou cultos exclusivamente para captação audiovisual, com a autorização de acesso ao local da celebração apenas a uma equipe técnica. Ficam liberados ainda os trabalhos sociais realizados por instituições religiosas, desde que sem ingresso ao estabelecimento ou formação de fila (interna ou externa).

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Edu Filho
1 de abril de 2020 20:29

Estes dois LIXOS do GOVERNADOR e PREFEITO, Eduardo Leite e Principalmente Marchezan que Agora Colocou as Unhas de Fora Pensa que é o ” DUCE”, o MUSSULINI de Porto Alegre, SEQUESTROU o Equipamento do Hospital Parque Belém Quem Tem 200 Leitos Desfalcando o Hospital de UTI e RESPIRADORES. Votaram nos Comunistas do PSDB para Governador e Prefeito Agora Nos Ferramos Todos. Eles Pensam É em Votos e Não estão Nem Ai Para Quem Tem de Trabalhar no Dia Para Comer o Pão a Noite. TODO SOCIALISTA É COMUNISTA MAS TODO COMUNISTA NÃO É SOCIALISTA. Assista o Relado da Jovem Pan… Leia mais »

Edu Filho
1 de abril de 2020 20:32

Fica o Esclarecimento aos Governadores e Prefeitos
Todo empresário ou comerciante que for obrigado a fechar seu estabelecimento por decisão do respectivo chefe do Executivo Os encargos trabalhistas quem paga é o Governador e o Prefeito. Tá ok?”

Prevê o artigo 486 da CLT
No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.

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