O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) notificou a prefeitura de Porto Alegre a prestar esclarecimentos sobre a ausência da reserva de 1% das vagas para pessoas trans e travestis em concurso para o cargo de assistente administrativo. A regra consta em lei municipal vigente desde outubro, após aprovação pela Câmara de Veradores com um placar de 17 votos a 11.
Foi determinado um prazo de dez dias úteis para que o Executivo informe os motivos do descumprimento. Caso não seja apresentada justificativa suficiente, o edital do certame terá que ser retificado e com ampla divulgação da mudança, a fim de que chegue ao conhecimento dos interessados.
A medida atende a uma representação feita pela vereadora Natasha Ferreira (PT), autora da lei. Ela apontou o não atendimento à determinação prevista legalmente na capital gaúcha, em sintonia com modernas políticas de inclusão adotadas em diversas esferas dos setores publico e privado.
Prefeitura se manifesta
Após receber a notificação, a prefeitura enviou à imprensa um nota sobre o tema. O texto nega que tenham sido criados obstáculos à efetivação da norma e atribui o descumprimento a um descompasso cronológico, já que o edital do concurso foi planejado e formatado antiormente à publicação da referida lei. Confira, a seguir, a íntegra da manifestação.
“A Administração Municipal de Porto Alegre esclarece que não há, em qualquer momento, resistência ou criação de obstáculos à efetivação da Lei Municipal nº 14.325/2025, que dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas trans e travestis nos concursos públicos da Capital, cujo projeto de lei foi aprovado, inclusive, com votos de vereadores da base de apoio ao governo. Ao contrário, a Prefeitura está adotando todas as providências necessárias para garantir a plena e correta aplicação da norma, cuja implementação depende, obrigatoriamente, da edição de decreto regulamentador.
O concurso, em que houve o questionamento sobre a inclusão da reserva de vagas de que trata a lei supracitada, integra planejamento iniciado ainda em junho deste ano, quando o Comitê Municipal de Despesas de Pessoal (CMDP) autorizou sua realização, diante da iminente necessidade de recomposição de vagas e da previsão de esgotamento do banco de aprovados do certame anterior.
Ressalta-se que o edital foi elaborado e publicado conforme cronograma previamente estabelecido para a contratação da banca, em momento anterior à publicação da Lei nº 14.325/2025. À época, não havia qualquer norma regulamentadora que permitisse a inclusão de procedimentos específicos para reserva de vagas, uma vez que a lei, embora já vigente, não possui autoaplicabilidade. Ressalta-se que é imprescindível regulamentação para definição de critérios operacionais, parâmetros de avaliação, funcionamento das comissões e demais procedimentos indispensáveis à execução da política pública.
Assim que a lei foi sancionada, a Administração Municipal iniciou imediatamente o processo de sua regulamentação. Em outubro, foi aberto o Processo administrativo para formação de grupo de trabalho com representantes da Procuradoria-Geral do Município (PGM), da Secretaria Municipal de Inclusão e Desenvolvimento Humano (SMIDH) e da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (SMAP). Desde então, o grupo vem se reunindo para suprir lacunas deixadas pela lei, entre elas critérios de arredondamento do percentual de vagas, parâmetros de verificação da autodeclaração, forma de atuação da comissão de avaliação e procedimentos de recursos e divulgação.
A minuta do decreto encontra-se em fase final de revisão técnica, devendo ser encaminhada para análise jurídica conclusiva e posterior assinatura pelo Prefeito nos próximos dias. Inclusive, servidores do Executivo mantiveram contato direto com o Gabinete da Vereadora autora da lei para prestar esclarecimentos e informar que o texto está sendo ultimado.
Cumpre destacar que, após a entrada em vigor do decreto regulamentador, será necessário publicar chamamento para composição da comissão de avaliação, com participação de entidades especializadas, consubstanciando-se numa etapa indispensável para assegurar segurança jurídica, transparência, respeito às identidades envolvidas e isonomia no tratamento das candidaturas.
Importante frisar que as demandas por reposição de pessoal e continuidade do serviço público não podem ser interrompidas, sob pena de causar prejuízos à população. A Administração Municipal segue comprometida com a implementação responsável, segura e inclusiva da Lei nº 14.325/2025, adotando todas as medidas necessárias para garantir que sua execução seja efetiva, justa e juridicamente sólida.
A Administração de Porto Alegre reafirma seu compromisso com políticas de inclusão, com o respeito à diversidade e com a correta aplicação das leis que ampliam direitos e fortalecem a cidadania. A regulamentação em curso é justamente o instrumento que permitirá transformar o comando legal em prática concreta, sem improvisos e sem risco de inseguranças ou injustiças”.
(Marcello Campos)
