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Presidente da Câmara dos Deputados diz que auxílio para o trabalhador informal pode ser elevado para R$ 500 durante a pandemia do coronavírus

"Proposta do governo é muito pequena diante do que a população brasileira precisa", disse o presidente da Câmara. (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, disse nesta quinta-feira (26) que o valor do auxílio mensal a ser pago aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus pode ser elevado para R$ 500.

O valor consta de um projeto de lei que deve ser votado pela Câmara nesta quinta-feira. Na semana passada, o governo propôs um plano de auxílio que previa o pagamento de R$ 200 para esses trabalhadores. Na quarta-feira (25), o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, disse que o valor poderia ser elevado para R$ 300.

“O que a gente tem entendido é que a proposta do governo é muito pequena diante do que a população brasileira precisa”, afirmou Maia a jornalistas durante entrevista na Câmara.

“O que está se construindo é um valor da ordem de R$ 500, é o que o parlamento está trabalhando”, acrescentou. Segundo Maia, o impacto financeiro do pagamento dos R$ 500 durante três meses será da ordem de R$ 10 bilhões a R$ 12 bilhões.

“A nossa opinião é que esse valor vai gerar um impacto a mais de R$ 10 bilhões, R$ 12 bilhões. Mas em relação ao que o Brasil precisa investir, garantir à sociedade brasileira, é muito pouco”, disse. O projeto em discussão na Câmara altera lei de 1993 que trata da organização da assistência social no Brasil.

De acordo com a versão final do parecer, o dinheiro será concedido a título de “auxílio emergencial” ao trabalhador que cumprir os seguintes requisitos: seja maior de 18 anos; não tenha emprego formal; não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família; a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos; que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

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