O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nessa sexta-feira (16) em uma rede social que a Casa vai implementar o fim da escala 6×1 já a partir da próxima semana.
Segundo o anúncio, a medida deve beneficiar os cerca de 1,7 mil trabalhadores terceirizados que atuam na Câmara, atualmente, no regime de uma folga semanal.
A emenda constitucional que põe fim à escala 6×1 foi promulgada pelo Congresso nesta sexta, em sessão com o presidente Lula (PT). O texto prevê até um ano para a adequação dos contratos.
No post, Hugo Motta diz que pediu ao diretor-geral da Câmara, Guilherme Barbosa Brandão, a “aplicação imediata dessa mudança”.
“[…] Pessoas que cuidam todos os dias desta casa e ajudam a Câmara a funcionar. Entre elas, estão mais de 600 mulheres. Para muitas, o trabalho continua depois do expediente com as responsabilidades de casa e da família. Esse tempo faz toda a diferença: tempo para descansar, cuidar da saúde, estudar, estar com os filhos e realizar seus próprios projetos”, diz Motta.
Até a publicação deste texto, o Senado e outros órgãos federais ainda não tinham anunciado previsão de implementação das novas regras.
Redução de jornada
O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a emenda à Constituição que acaba com a escala de trabalho 6×1 e garante aos trabalhadores dois dias de repouso remunerado por semana, sem redução salarial. É a primeira mudança na jornada de trabalho em 38 anos, desde a Constituição de 1988.
Durante a Constituinte, a redução de 48 horas semanais para 40 horas foi discutida. Mas sem apoio suficiente, a jornada ficou em 44 horas. Agora, a Constituição passa a prever o limite máximo de 40 horas, com duas folgas por semana em todo o país.
As novas regras, no entanto, não têm efeito imediato obrigatório. A emenda foi publicada no Diário Oficial da União da tarde desta sexta, em edição extra.
O que muda para os trabalhadores?
A principal mudança será a substituição da escala de seis dias de trabalho para um de descanso por um regime que assegura dois dias de repouso semanal remunerado.
A PEC não exige, entretanto, que as duas folgas sejam consecutivas. O texto também permite que acordos ou convenções coletivas estabeleçam regimes excepcionais de compensação, desde que seja garantida uma média de dois dias de descanso por semana ao longo do mês e pelo menos uma folga a cada período máximo de sete dias.
A redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial. A garantia vale para os contratos de trabalho já existentes e também alcança os pisos salariais das categorias profissionais. (Com informações dos portais G1 e CNN)
