O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), criticou a grande quantidade de mudanças na legislação eleitoral e disse que não haverá “açodamento” para aprovar uma minirreforma eleitoral nas próximas duas semanas para que ela seja aplicada na votação municipal do ano que vem. “A cada eleição temos uma regra. Isso não é bom. Chegou o momento de termos um projeto sólido que tenha aderência na maioria do Congresso e reconhecimento da Justiça Eleitoral”, afirmou.
“Considero necessário que entreguemos uma lei amadurecida, bem discutida. Se porventura for possível conciliar o trabalho bem-feito com a aplicação na eleição de 2024, se não for possível, paciência”, completou.
Pacheco disse que não haverá “nenhum açodamento” para fazer uma nova legislação eleitoral “com pressa”.
A declaração de Pacheco contrasta com o empenho do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e de líderes partidários da Casa em aprovar a minirreforma eleitoral às pressas para que possam ser aplicadas nas eleições municipais de 2024.
Pacheco disse que assim que o projeto chegar ao Senado, vai despachá-lo à Comissão de Constituição e Justiça para que ele seja apensado ao projeto do Código Eleitoral, já em discussão no colegiado. O PL do Código Eleitoral é extenso e tem diversos pontos polêmicos – um dos motivos para ter ficado parado no Senado nos últimos anos.
Pela lei, qualquer mudança legislativa que altere o processo eleitoral precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional com um ano de antecedência da eleição. No caso de 2024, o primeiro turno será em 6 de outubro.
“Não podemos produzir uma legislação na pressa. Não haverá nenhum açodamento”, afirmou Pacheco na quinta-feira (14).
Ele disse que caberá ao relator do novo código, o senador Marcelo Castro (MDB-PI), e aos demais integrantes da CCJ, decidir como vai tramitar a minirreforma eleitoral.
Castro disse as mudanças propostas pela Câmara significam avanços na legislação eleitoral e que serão bem recebidas no Senado. No entanto, o senador ponderou que o objetivo dos deputados federais é que as mudanças da minirreforma possam valer já para as eleições de 2024. Mas, para isso, a proposta tem que virar lei, pelo menos, um ano antes do pleito, ou seja, até 6 de outubro. Isso porque a Constituição prevê que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. É o chamado princípio da anualidade eleitoral.
“A minha dúvida é se nós teremos tempo hábil para aprovar tudo até o dia 5 de outubro, para que possa viger na próxima eleição”, disse o relator. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo e da Agência Senado.
