O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, julgou extinta, sem julgamento de mérito, a petição em que o cidadão Antonio Carlos Fernandes propôs ação popular pedindo o afastamento imediato do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
No processo, Fernandes também pediu que fosse declarado nulo o ato que admitiu o pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. “Reconheço, desde logo, a incompetência absoluta desta Corte para apreciar o pedido, pois a competência privativa inscrita no artigo 102, I, b, da Constituição engloba o processamento e julgamento de infrações penais, e não abarca, portanto, ações de índole cível, como a ação popular”, explicou o ministro em sua decisão.
O dispositivo citado determina que compete ao STF processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o presidente da República, o vice, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o procurador-geral da República.
Lewandowski registrou ainda que “inexiste nos autos comprovação de que o titular da assinatura eletrônica da petição inicial, Paulo Napoleão Gonçalves Quezado, seja advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, o que também impede o conhecimento do pedido”. (ConJur)
