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Presidente do Supremo suspende portaria que cria regras para Polícia Rodoviária Federal atuar em operações

Presidente do Supremo derrubou decisões do Tribunal de Justiça do estado que impediam taxação de inativos. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta quinta-feira (16) uma portaria assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que estabeleceu regras para atuação da PRF (Polícia Rodoviária Federal) em operações conjuntas de combate ao crime com outros órgãos federais.

Em decisão liminar, o ministro atendeu ao pedido da ADPF (Associação dos Delegados da Polícia Federal) para suspender a norma. Para a associação, a competência definida pela Constituição para realizar investigações, prevenir e reprimir crimes federais é da PF.

Na Portaria 739, de 3 de outubro de 2019, Moro estabeleceu regras para a participação da PRF em operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União.

Pela norma, a PRF poderia atuar em operações conjuntas com o Ministério Público, Receita Federal e órgãos integrantes do Susp (Sistema Único de Segurança Pública), por meio de ações ostensivas ou de inteligência, em ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos, mas dentro de suas competências legais,

Na decisão, o presidente do STF entendeu que as regras não têm previsão legal e somente o Congresso pode definir as atividades de competência da PRF.

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