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Presidente do Tribunal de Justiça do RS suspende bloqueio de verba que seria exclusiva para pagar os fiscais de tributos

Desembargador Camargo (D) considerou “situação caótica” do Estado (Banco de dados / O Sul)

O presidente do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), José Aquino Flores de Camargo, suspendeu o bloqueio de valores do governo gaúcho, destinado a assegurar o cumprimento integral da folha dos servidores associados à Afisvec (Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais).

A entidade havia obtido antecipação de tutela na 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, sob pena de bloqueio de valores do Executivo, que na sexta-feira anunciou o parcelamento de salários acima de 2.150 reais para o funcionalismo.

Conforme a decisão do TJ, “o bloqueio da verba para pagamento de uma categoria é medida correta e necessária. Mas, considerando-se o contexto caótico das finanças do Rio Grande do Sul, isso terminaria por aprofundar a crise financeira do Estado, desconstituindo a programação dos pagamentos para os demais servidores”.

Para a PGE (Procuradoria-Geral do Estado), a “impopular medida adotada pelo governo do Estado foi iluminada pelo ideal de se buscar um critério que assegurasse um tratamento isonômico para todos os servidores públicos”.

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