O juiz Luís Antônio de Abreu Johnson determinou a interdição do Presídio Estadual de Lajeado devido à superlotação e as precárias condições de infraestrutura da casa prisional constatada em vistoria. Pela decisão, fica vedado, pelo prazo de 90 dias, o ingresso de presos condenados, com prisão civil, prisão preventiva e prisão temporária a partir desta terça-feira (27).