Ícone do site Jornal O Sul

O ex-presidente Lula disse querer imitar Dom Pedro com o “Dia do Fico” e falou em criar o “Dia do Volto”

Petista teve candidatura à Presidência barrada pelo TSE durante a madrugada. (Foto: Instituto Lula)

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado na Operação Lava-Jato, afirmou em carta que vai criar o “Dia do Volto”, em alusão ao Dia do Fico, quando Dom Pedro decidiu ficar no Brasil, em 1822, ao invés de ir para Portugal, como mandava a corte.

A carta foi direcionada ao presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC Paulista, Wagner Santana. “O imperador Dom Pedro I criou o Dia do Fico. E eu vou criar o ‘Dia do Volto’ para, junto com o povo, fazer o Brasil feliz outra vez”, escreveu o ex-presidente ao amigo.

Na carta, Lula também agradece uma blusa que Santana lhe deu de presente e afirmou que os trabalhadores e o sindicato são “sua própria vida”. “Diga bem alto para todo mundo que sou candidato porque tenho certeza que vou recuperar o Brasil, recuperar empregos, salários, escolas, saúde, autoestima, dignidade e a soberania do nosso povo”, escreveu.

O ex-presidente está preso em Curitiba (PR) desde 7 de abril após ter sido condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apesar de a Lei da Ficha Limpa determinar a inelegibilidade por oito anos a políticos condenados por órgão colegiado, o PT tem reafirmado publicamente a candidatura de Lula à Presidência nas eleições deste ano.

Triplex

A vice-presidente do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, acolheu, na sexta-feira (20), um pedido de reconsideração da defesa do ex-presidente Lula. A decisão suspende a remessa das cópias digitalizadas do processo sobre a propriedade do apartamento triplex em Guarujá (SP), determinada em 29 de junho, ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A vice-presidente havia determinado o envio imediato dos autos à Corte superior após reclamação da defesa de Lula. Os advogados apontaram demora do TRF-4 na intimação do MPF (Ministério Público Federal) para apresentar resposta aos recursos excepcionais.

A desembargadora alegou, então, que a remessa tinha por objetivo “afastar qualquer alegação de prejudicialidade quanto ao afastamento da inelegibilidade pelo aguardo dos prazos legais”, que poderiam chegar a 57 dias. Mas, segundo os advogados de Lula, a decisão da desembargadora afronta o princípio dispositivo e da inércia da jurisdição, uma vez que cabe à parte interessada definir se irá ou não buscar medida cautelar sobre o tema.

No agravo regimental, a defesa afirma que o documento enviado por Fischer ao tribunal “limitou-se a encaminhar a decisão proferida no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, de modo que, de forma alguma, houve pedido ou consideração que autorizasse concluir pela necessidade de se remeter precipitadamente os autos aos Tribunais Extraordinários”.

Ao reconsiderar sua decisão, a vice-presidente do TRF-4 disse ter estranhado que a providência “adotada justamente para afastar qualquer alegação de prejuízo à defesa” tenha causado inconformidade da defesa.

Sair da versão mobile