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Primeira parcela do IPTU de Porto Alegre deve ser paga até esta quarta-feira

Emissão da guia é 100% on-line, por internet e aplicativos. (Foto: Vinny Vanoni/PMPA)

Quem optou pelo parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano de Porto Alegre (IPTU) de 2023 mas ainda não pagou o primeiro boleto deve efetuar o procedimento até quarta-feira (8). Assim como na modalidade em cota única, a guia passou a ser emitida de forma 100% on-line ou fornecida presencialmente em postos indicados pela prefeitura.

A perda do prazo acarretará cobrança de juros e multas, além da inscrição em dívida ativa e apontamento do cidadão como inadimplente nos órgãos de restrição ao crédito. A multa é de 2% de mora para pagamento até o fim do mês de vencimento e depois salta para 10%, índice que será acrescido de 1% por mês caso a pendência continue.

Os não optantes pela quitação em cota única tiveram o tributo automaticamente fracionado em até dez vezes. A quantidade de parcelas está relacionada ao mínimo valor exigido por “doc”, não sendo possível escolher a quantidade de meses. Os documentos vencem sempre no oitavo dia de cada mês – ou no primeiro dia útil após essa data, caso coincida com fim de semana.

Opções

Nos canais digitais, o documento é fornecido 24 horas por dia, de segunda-feira a domingo. As alternativas incluem os aplicativos “156+POA” (que pode ser baixado gratuitamente para celulares com sistema operacional Android ou IOS) e whatsapp (número 51-3433-0156), além do site prefeitura.poa.br/iptu. Esse último permite cadastro para envio mensal da guia por e-mail.

Já quem prefere o atendimento presencial deve se dirigir ao escritório da Secretaria Municipal Fazenda (travessa Mário Cinco Paus s/nº, no Centro Histórico) das 9h às 16h ou à central de serviços Tudo Fácil da Zona Norte (avenida Assis Brasil nº 2.611, no Shopping Wallig) de segunda a sexta-feira (10h-20h) e aos sábados (10h-14h).

É oferecida, ainda, a possibilidade de débito automático em bancos da rede credenciada. Quem já utilizou o sistema em anos anteriores e não cancelou a cobrança – ou autorizou o débito até fevereiro deste ano – não precisa providenciar novo cadastro, mas é importante acompanhar o extrato para se certificar que o valor foi debitado.

Par inserir a cobrança automática a partir de abril, basta acessar o site do IPTU e clicar em link correspondente ao cadastro bancário: com o número da inscrição do imóvel dá para acessar o documento que contém a autorização do débito (que pode ser levada fisicamente ao banco) ou então inserir o código gerado no aplicativo da conta, conforme instruções de cada instituição financeira.

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