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Prisão de Lula teve regras diferentes das impostas a Bolsonaro; entenda

Casos envolvem situações e medicas jurídicas específicas. (Foto: Reprodução)

As regras da prisão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2018, eram distintas das cumpridas atualmente por Jair Bolsonaro (PL), ambos na condição de ex-presidentes durante o cumprimento de suas sentenças. O assunto tem dividido opiniões entre apoiadores de cada líder político, não faltando críticas ao que bolsonaristas apontam como tratamento diferenciado na base do “dois pesos, duas medidas”.

O petista foi preso em decisão de segunda instância, ou seja, o processo ainda não tinha transitado em julgado, no caso, no STF (Supremo Tribunal Federal). Além disso, seus direitos políticos, como o do voto, estavam preservados.

Apesar da possibilidade de voto de Lula em 2018, o petista não votou por uma questão logística porque, então recolhido à Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR), não houve um número mínimo de pedidos de detentos para a instalação de uma seção eleitoral.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) também não havia estabelecido restrições à divulgação de manifestações em redes sociais. Uma prova disso é que as redes sociais do atual presidente foram mantidas por seus aliados e assessores, mesmo durante o período eleitoral.

Trata-se, portanto, de um cenário distinto ao vivido atualmente por Bolsonaro. O expoente da direita foi condenado em terceira instância, com trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso judicial). Pesa contra ele, ainda, a impossibilidade de votar, devido à perda de seus direitos políticos.

Ademais, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, estabeleceu medidas cautelares específicas após manifestações de Bolsonaro terem sido divulgadas nas redes sociais por aliados políticos. Isso inclui o veto à divulgação de manifestações do preso em contas de terceiros nas redes sociais – incluindo-se as de seus filhos.

Essa foi a justificativa usada por Moraes, recentemente, para proibir as visitas do senador e presidenciável Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao pai durante o período eleitoral. A medida foi decretada após o parlamentar ter reproduzido, em transmissão on-line, uma carta de Jair.

Relembre

Quando foi preso, em abril de 2018, Lula cumpria pena após condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro confirmada em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Com base em investigações da Lava Jato, ele era acusado de receber um triplex no Guarujá, no litoral paulista, como propina da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras.

A condenação não era definitiva, porque o processo ainda não havia transitado em julgado, e o então ex-presidente mantinha seus direitos políticos, inclusive o direito de votar. O TRF-4 também não havia estabelecido restrições à divulgação pública de manifestações do petista. Aliados e assessores continuaram gerenciando suas redes sociais e divulgando posicionamentos políticos.

Em abril de 2021, um decisão do STF anulou as condenações. Por 8 votos a 3, o plenário da Corte referendou decisão do relator, ministro Edson Fachin, que considerou que a Justiça Federal de Curitiba não tinha competência para investigar Lula, já que as acusações não diziam respeito diretamente ao esquema de corrupção na Petrobras, investigado pela operação.

No caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, ele foi condenado na Suprema Corte brasileira por liderar uma tentativa de golpe de Estado, teve a condenação confirmada com trânsito em julgado em novembro do ano passado e, com isso, os direitos políticos suspensos: ele não pode votar, ser votado, filiar-se a partido político e ocupar funções que exijam capacidade eleitoral ativa. (com informações da rede CNN e site UOL)

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