O Procon Porto Alegre alerta o consumidor sobre a Lei 13.455/2017 sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 26 de junho. Por meio da norma, os comerciantes estão autorizados a praticar a diferenciação de preços de produtos pagos em dinheiro ou daqueles pagos em cartão de crédito ou débito. A medida já estava em vigor desde dezembro de 2016, por meio de medida provisória.