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Procon de Porto Alegre também atende agora pelo WhatsApp

Não é possível ter certeza de que um celular usado não terá um programa malicioso para coletar informações. (Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil)

Nesta semana, o Procon de Porto Alegre passou a disponibilizar mais um canal de comunicação com os consumidores: a consulta por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. O número é (51) 34330156.

Além de agilizar o atendimento, a alternativa contribui para evitar que as pessoas necessitem se deslocar até o órgão, procedimento não recomendável em tempos de pandemia.

A ferramenta funciona da seguinte forma: após acrescentar o número à lista de contatos no celular ou outro dispositivo, um menu é aberto com 11 opções. O cidadão deve digitar o item 9 (Procon), depois escolher “1” (Reclamações), “2” (Defesas, Manifestações e recursos) ou “3” (Dúvidas).

Um link para formulário eletrônico é então oferecido para que seja feita a solicitação. Ao final do processo, será gerado um número de protocolo para acompanhar o status do encaminhamento. Denúncias devem ser feitas pelo aplicativo 156 ou pelo site proconpoa.rs.gov.br.

“Abrimos mais um canal de comunicação entre o Procon e o consumidor, visando facilitar o atendimento e minimizar os problemas de comunicação em época de pandemia”, ressalta o diretor do órgão municipal, ex-vereador Wambert Di Lorenzo.

Unidade móvel

Neste sábado (12), a unidade do Procon instalada em um “trailer” permanecerá das 9h às 13h estacionada perto do Monumento ao Expedicionário, no Parque da Redenção. Os consumidores poderão esclarecer dúvidas quanto aos seus direitos e encaminhar soluções para eventuais problemas com fornecedores de produtos ou serviços.

“Com o Procon Móvel abrimos mais uma oportunidade de atendermos de forma presencial nossos consumidores. Esperamos atender uma boa demanda aproveitando o movimento no Parque da Redenção”, acrescenta Wambert Di Lorenzo.

Supermercados

Wambert se reuniu nesta quinta-feira (10) com representantes da Associação Gaúcha de Supermercados (Agas), a fim de esclarecer dúvidas sobre a chamada “lei da precificação”, que passará a ser fiscalizada em nível de orientação no dia 1º de março.

O texto determina que as etiquetas com o valor dos produtos informem a unidade de medida (quilo, metro ou litro), de forma visível e sem margem a dupla interpretação. E o tamanho da fonte (tipo de letra) deve ser idêntico ou maior que o da fração.

O prazo para adequação do comércio local prossegue até 28 de fevereiro. “A abordagem inicial será de orientação, priorizando os produtos com maior circulação no varejo ou de maior interesse dos consumidores de baixa renda, produtos de higiene doméstica, alimentos e bebidas”, explica o diretor do órgão municipal.

(Marcello Campos)

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