O procurador-geral da República, Augusto Aras, divulgou nota neste sábado (16) na qual afirma que o STF (Supremo Tribunal Federal) demonstrou “cautela necessária” ao não ter acessado dados fiscais de 600 mil contribuintes.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, solicitou ao BC (Banco Central) o envio de relatórios de inteligência financeira produzido nos últimos três anos pelo antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), atual UIF (Unidade de Inteligência Financeira, subordinada ao BC). Os relatórios, sigilosos, contêm informações fiscais de contribuintes.
Na sexta-feira (15), Aras pediu a revogação da decisão, mas Toffoli negou. Ao justificar a decisão, o ministro disse que o Supremo não teve acesso aos dados fiscais. Na nota divulgada neste sábado, Aras disse que recebeu a decisão de Toffoli com “tranquilidade”.
O procurador também destacou “o fato de, na decisão, ter o ministro garantido que o STF não realizou o cadastro necessário ou teve acesso aos relatórios de inteligência, ratificando o que já havia lançado em nota pública. Esta cautela é necessária para resguardar direitos individuais fundamentais e que são objeto de tutela do Ministério Público e de recomendações de organismos internacionais”.
Toffoli também determinou que a PGR forneça dados sobre membros da instituição que recebem os relatórios das instituições de inteligência fiscal. Ele também determinou que a Receita Federal encaminhe ao STF todas as RFFP (representações fiscais para Fins Penais) no mesmo período.
Aras queria que o ministro Dias Toffoli revogasse a medida ou a substituísse por outra “de caráter não invasivo, além de fazer retornar à origem os dados que possam ter sido recebidos. Segundo o procurador-geral, trata-se de medida é “invasiva”, “desproporcional” e “põe em risco a integridade do sistema de inteligência financeira, podendo afetar o livre exercício de direitos fundamentais”.
Decisão de Toffoli
Ao negar revogar sua ordem, o presidente do STF negou existência de medida invasiva por parte do Supremo. “Não se deve perder de vista que este processo, justamente por conter em seu bojo informações sensíveis, que gozam de proteção constitucional, tramita sob a cláusula do segredo de justiça”, afirmou.
Toffoli afirmou na decisão que a Receita Federal já disponibilizou as informações pedidas “a todo o Sistema de Justiça brasileiro para adoção de medidas cabíveis, ou seja, à autoridade policial, ao Ministério Público e ao próprio Poder Judiciário”, demonstrando “transparência ao comunicar os destinatários das suas ações, o que, nem de longe, caracterizaria uma medida desproporcional e invasiva”.
