O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) ações diretas de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra normas estaduais do Rio Grande do Sul e de mais quatro Estados (Alagoas, Amazonas, Goiás e Mato Grosso do Sul, que autorizam a utilização de depósitos judiciais para o pagamento de obrigações do Poder Executivo. Ele afirma que a transferência dos recursos para uma conta do Executivo institui uma forma de empréstimo compulsório, em detrimento das partes processuais, com direito a levantamento imediato dos depósitos judiciais.
No entendimento de Janot, o mecanismo poderá inviabilizar o recebimento dos valores depositados pela parte processual, pois dependerá da liquidez efetiva do fundo de reserva, ou seja, da real disponibilidade de recursos desse fundo. “Por esse panorama, não há nem pode haver – diante do histórico de inadimplemento dos Estados-membros – certeza de que beneficiário de alvará judicial logre de fato obter imediata liberação dos valores a que fizer jus. Se não conseguir, nada lhe restará, a não ser um crédito a ser honrado em futuro incerto – isso depois de anos para obter a satisfação de seu direito no processo originário e no de execução”, afirmou.
Conforme a ação, as leis violam os dispositivos da Constituição Federal que asseguram o direito à propriedade dos titulares dos depósitos. Aponta ainda invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e direito processual civil, instituição indevida de empréstimo compulsório, desconsideração da competência da União para disciplinar o sistema financeiro e instituição de fonte inconstitucional de recursos para o pagamento de precatórios.
