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Procurador-geral da República pede ao Supremo suspensão de ações que questionam a proibição das bets no Brasil

Na manifestação, Gonet cita decisões tomadas por instâncias inferiores do Judiciário que permitiram que determinadas plataformas continuassem funcionando apesar da proibição. (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) a suspensão, em todo o Brasil, de processos judiciais que discutem a constitucionalidade da MP (medida provisória) que proibiu o funcionamento das bets no País.

O pedido foi apresentado na sexta-feira (6) ao ministro Luiz Fux, relator de quatro ações que questionam no Supremo a MP editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na manifestação, Gonet cita decisões tomadas por instâncias inferiores do Judiciário que permitiram que determinadas plataformas continuassem funcionando apesar da proibição. Para ele, a existência de diferentes processos discutindo a validade da medida gera “insegurança jurídica e aplicação assimétrica da norma”.

“A proliferação de processos judiciais sobre a validade constitucional da Medida Provisória n. 1.394/2026, a despeito de a questão já estar sob o crivo do Supremo Tribunal Federal, ocasiona quadro de insegurança jurídica e aplicação assimétrica da norma em relação aos seus destinatários”, afirmou.

Se Fux aceitar o pedido, as ações em andamento nas demais instâncias da Justiça ficarão paralisadas enquanto o STF analisa a validade da proibição.

Decisões em São Paulo

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), em São Paulo, derrubou na sexta-feira a autorização para que três casas de apostas voltassem a funcionar no Brasil a partir de quinta-feira (5).

A Casa de Apostas, uma das três plataformas beneficiadas, já estava com o site no ar na manhã de sexta. A empresa havia sido impedida de operar no País após a proibição das bets pelo governo federal.

Na decisão, o presidente do TRF-3, Luís Antonio Johonsom Di Salvo, ressalta que “a questão das bets diante da Medida Provisória está sub judice do Supremo Tribunal Federal, sendo inconveniente para a ordem pública que as instâncias inferiores antecipem entendimentos”.

A empresa teve o pedido negado duas vezes por juízes federais, mas recorreu ao TRF-3 e conseguiu uma liminar (decisão provisória). A AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu da decisão que liberou o funcionamento de casas de apostas on-line da empresa CDA Gaming.

A discussão na Justiça começou depois que a MP proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa em todo o País. A vedação também alcançou jogos on-line e cassinos virtuais.

A medida provisória foi publicada em 25 de setembro e determinou o encerramento das operações. Os sites das bets começaram a ser bloqueados em 6 de outubro. Em 8 de outubro, a Justiça Federal de São Paulo permitiu que a plataforma Stake continuasse operando temporariamente, até 25 de outubro.

A autorização durou apenas um dia. Em 9 de outubro, o TRF-3 atendeu a um pedido da União e suspendeu a liminar que permitia o funcionamento da Stake. A AGU argumentou que a decisão criava uma situação desigual no mercado porque permitia que uma única empresa continuasse operando enquanto as demais estavam submetidas à proibição.

O presidente do TRF-3 apontou “assimetria regulatória” ao suspender a decisão.

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