O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender a eficácia de leis do Rio Grande do Sul que tratam da concessão de aposentadoria especial para servidores do sistema penitenciário e do IGP (Instituto Geral de Perícias). O relator é o ministro Luiz Fux.
Na ação, foram questionadas duas leis complementares de 2012 e outras duas em vigor desde 2014. A Lei 13.961/2012 alterou regras previdenciárias para os agentes penitenciários, definindo critérios especiais para concessão de aposentadoria voluntária, com proventos integrais após 30 anos de serviço e 20 anos no cargo, sem exigência de tempo mínimo de contribuição; e paridade remuneratória entre ativos e inativos. Mesma disciplina foi estabelecida pela Lei 14.148/2012, para servidores do IGP. Essas normas foram sucedidas pelas Leis 14.640 e 14.639, ambas de 2014.
Segundo Janot, essas normas não podem disciplinar questões que reflitam no equilíbrio financeiro e atuarial da previdência social, bem como em questões que restabeleçam paridade entre servidores da ativa e inativos em condições não previstas no texto constitucional.
O procurador-geral disse que as leis estaduais afrontam dispositivo constitucional, no qual “cabe à União, no que concerne à previdência social, editar normas gerais que busquem padronização nacional e, aos Estados e Distrito Federal, legislar de forma supletiva ou complementar, desde que observadas regras gerais federais”.