O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou, em parecer enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), pela concessão do perdão da pena imposta ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu no processo do mensalão do PT. Agora, caberá ao ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais do mensalão no STF, decidir se extingue a pena do petista.
Condenado a sete anos e 11 meses de prisão, o ex-ministro passou a cumprir a pena do mensalão em 15 de novembro de 2013, após se esgotarem as possibilidades de recurso. Atualmente, além de cumprir pena no mensalão do PT, Dirceu está preso em Curitiba (PR) pelo envolvimento no esquema de corrupção investigado pela Operação Lava-Jato. Ele é acusado de receber propina de fornecedores da Petrobras. Por este crime, o petista já foi condenado a 20 anos e dez meses de prisão pelo juiz federal Sérgio Moro, do Paraná.
Caso o ministro Barroso conceda o perdão da pena, Dirceu permanece preso na Lava-Jato, onde ainda está em prisão provisória porque foi condenado na primeira instância e recorre da sentença. Na condenação do mensalão do PT, Janot opinou pela extinção da pena de Dirceu com base no chamado indulto natalino, decreto presidencial publicado no fim do ano passado que prevê o perdão da pena para condenados que se encaixam em critérios previamente definidos.
Em seu parecer, o procurador-geral narrou que, no começo deste ano, o ex-ministro da Casa Civil pediu o perdão da pena, mas que, a pedido da Procuradoria, o ministro entendeu que era o caso de aguardar decisão da Justiça do Paraná sobre o processo que corria contra ele na Lava-Jato.
Na ocasião, Janot argumentou que as práticas de crime cometidas por Dirceu desvendadas na Operação Lava-Jato ocorreram até o fim de 2014, com operações de lavagem de dinheiro, e por isso o ex-ministro cometeu falta grave durante a pena do mensalão. Após ser condenado na Lava-Jato, o ex-ministro informou ao Supremo que o juiz Sérgio Moro reconheceu na sentença que os crimes teriam ocorrido até novembro de 2013, quando Dirceu não havia começado a cumprir pena. Em razão disso, a defesa afirmou que não houve falta grave e reiterou o pedido de perdão da pena.
No novo parecer protocolado no Supremo nesta segunda-feira (27), Janot afirmou que continua considerando que ocorreu falta disciplinar de natureza grave durante o cumprimento da pena do mensalão porque ele foi condenado em definitivo em outubro de 2013 em uma das penas, e o juiz entendeu que houve lavagem até o mês de novembro. Mas faz uma ressalva: “De toda sorte, é certo que, para efeitos da concessão de indulto, essa prática delitiva não obsta o reconhecimento do direito ao benefício”. (AG)
