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Procuradoria pede que Justiça anule cobrança extra por bagagens em voos

Procuradoria da República aponta que a cobrança fere os direitos do consumidor. (Foto: Reprodução)

O MPF (Ministério Público Federal) em São Paulo entrou com uma ação civil pública na Justiça pedindo que sejam anuladas liminarmente as novas regras da Anac (Agência Nacional de Aviação) que autorizam as companhias aéreas a cobrarem taxas para o despacho de bagagens.

A norma, que consta da resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, vale para voos domésticos e internacionais e está prevista para entrar em vigor no próximo dia 14. No pedido, a Procuradoria da República aponta que a cobrança fere os direitos do consumidor e “levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas”.

Atualmente, segundo o MPF, os passageiros têm o direito de despachar itens com até 23 kg em voos nacionais e dois volumes de 32 kg cada em viagens internacionais sem pagar taxas extras. Na cabine, os consumidores podem levar bagagens que não ultrapassem 5 kg.

O artigo 13 da nova resolução da Anac elimina a franquia mínima de bagagem despachada. Segundo o artigo 14, o valor pago pela passagem incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 kg, peso que pode ser reduzido “por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”. A Anac argumenta que as alterações possibilitarão a queda das tarifas aéreas.

Para o MPF, contudo, a mudança foi feita “sem analisar a estrutura do mercado brasileiro nem avaliar o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo”.

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