A Lei dos Direitos Autorais diz que os textos literários e científicos são obras intelectuais protegidas. Assim, a vítima de plágio pode reivindicar a autoria da obra plagiada e indenização por danos morais. Com esse entendimento, a Justiça do RS manteve sentença que condenou uma escritora a pagar R$ 10 mil a um professor da Universidade Federal de Pelotas.