A Primeira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou um recurso da APC (Associação Paranaense de Cultura), condenada a indenizar em R$ 9 mil, por danos morais, uma professora exposta a situação constrangedora durante reunião de avaliação docente. Conforme o processo, os professores ficavam em um palco, de onde eram “julgados” por mais de 200 alunos na plateia.