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Programa de quitação e parcelamento de débitos de ICMS entra em vigor no Rio Grande do Sul

Segundo a Receita Estadual, ainda há um saldo líquido parcelado na ordem de mais de R$ 18 milhões que deve ingressar nos cofres públicos. (Foto: EBC)

O Refaz (Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS) entrou em vigor nesta quarta-feira (06) no Rio Grande do Sul. A iniciativa permite a regularização de empresas com débitos de ICMS com redução de juros e descontos em multas, sendo obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito.

Neste ano, uma nova modalidade oferecida é a quitação total dos débitos, chamada de Regra 90/90, que exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos na negociação – seja em etapa administrativa ou judicial.

Há exceções previstas no Decreto 54.853, publicado no Diário Oficial do Estado. Também há outras opções oferecidas, como a quitação de créditos selecionados ou duas possibilidades de parcelamento.

Podem aderir ao programa os contribuintes com créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018. O período para adesão é de 6 de novembro a 13 de dezembro de 2019. O Refaz foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária por meio do Convênio ICMS 151/19.

Conforme o secretário estadual da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, essa é uma oportunidade para que empresas regularizem seus débitos com a redução de encargos e para que o Estado aumente a arrecadação no final do ano. “O Refaz 2019 tem condições mais amplas, com diferentes modalidades, e complementa as ações de modernização da arrecadação tributária do Receita 2030, programa que está sendo executado pela Receita Estadual”, afirmou.

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