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Projeto de Lula prevê suspensão por dois meses, sem decisão judicial, de rede que não remover conteúdo ilícito

A regulamentação das big techs está no foco de Lula desde o começo do mandato. (Foto: CanalGov/Reprodução)

O projeto do governo Lula para regulação das grandes empresas de tecnologia, denominadas big techs, estabelece uma escala de sanções que inclui advertências, multas e a suspensão provisória de plataformas, por até dois meses, sem necessidade de decisão judicial.

Segundo a proposta, o acesso a essas redes pode ser bloqueado por 30 dias, prorrogáveis por mais 30, em caso de descumprimento sucessivo de regras para detecção e remoção de conteúdos ilícitos, que configurem crimes já tipificados no Código Penal e em outras leis. Depois disso, a suspensão dependerá de determinação judicial.

A minuta do projeto, com mais de 60 artigos, trata de regras para a remoção de conteúdo, responsabilização dos fornecedores de serviços digitais, remuneração de influenciadores e de normas específicas para proteção de crianças e adolescentes, entre outros temas.

O projeto deve ser encaminhado ao Congresso na semana que vem. A regulamentação das big techs está no foco de Lula desde o começo do mandato, mas ganhou prioridade nas últimas semanas depois da sobretaxa imposta pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, ao Brasil e do vídeo do influenciador Felca sobre adultização de crianças.

O presidente Lula avalizou a modulação das regras e sanções propostas, tendo arbitrado uma divergência entre integrantes de uma reunião ocorrida na quarta-feira (13), no Palácio do Planalto. Enquanto uma ala defendia a necessidade de decisão judicial para a suspensão de redes em caso de descumprimento reiterado da lei, outra se opunha.

Foi apresentada uma terceira proposta, segundo a qual a plataforma poderia ser suspensa por 30 dias independentemente de determinação da Justiça. Lula, segundo relatos, decidiu pela fórmula final: com suspensão de até 60 dias sem decisão judicial.

Entre as punições previstas, estão ainda a aplicações de multas e sanções financeiras. O texto estabelece que as sanções só serão aplicadas após um processo administrativo em que as plataformas teriam direito a defesa prévia.

A ideia de responsabilização das plataformas foi um dos pontos de debate durante a reunião com Lula. Prevaleceu o entendimento do Ministério da Justiça e da Advocacia-Geral da União de que as plataformas devem responder por danos decorrentes de conteúdo ou atividade —na linha do que já foi deliberado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento sobre o Marco Civil da Internet, em junho.

Pelo texto, fornecedores de serviços digitais devem realizar a detecção e a imediata retirada de conteúdo ilícito, publicado por terceiros que caracterizem a prática de crimes. O modelo proposto é baseado no chamado dever de precaução, aplicado pela União Europeia.

Segundo essa proposta, as plataformas têm a obrigação de conter a circulação de publicações que configurem crimes como violência doméstica, estupro, racismo e indução ao suicídio e à automutilação, bem como violações aos direitos da criança e do adolescente e de outros grupos vulnerabilizados.

Também fazem parte desse rol os chamados crimes contra o Estado democrático de Direito, que incluem atentado à soberania ou à integridade nacional, espionagem, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral e violência política. (Com informações do jornal Folha de S.Paulo)

 

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