Ao alegar o descumprimento de promessa de realização de melhorias no entorno, os compradores de um apartamento em um condomínio perto da Arena do Grêmio, em Porto Alegre, obtiveram na Justiça o direito de cancelar o contrato de compra da unidade.
A decisão, proferida na 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, também estabelece multa e ressarcimento pelos prejuízos materiais e morais dos consumidores, em valor que ultrapassa R$ 70 mil. São réus na ação rescisória a Albízia Empreendimentos Imobiliários e a OAS Empreendimentos Imobiliários.
O empreendimento no bairro Humaitá, na Zona Norte da Capital gaúcha, tem cinco das sete torres sem o habite-se, documento que a prefeitura está impedida de conceder por decisões judiciais.
Expectativa frustrada
“Não está em discussão exclusivamente o cumprimento, ou não, do prazo previsto para a entrega das unidades autônomas”, analisou a juíza Elisabete Maria Kirschke, considerando insuficiente o argumento das empresas de que nunca negaram oficialmente a realização das obras do complexo comercial.
“O descumprimento contratual atribuído às rés está também na falta de concretização do projeto de ‘reestruturação’ do entorno, que gerou a expectativa nos consumidores de que a região seria modernizada, com a criação de shopping center, construção de prédios comerciais e redes de hotelaria”, afirmou a magistrada.
A julgadora também destacou as dificuldades impostas pela própria falta de liberação do habite-se e o fato da OAS estar em meio a um processo de recuperação judicial, fatores que devem atrasar ainda mais a possível consecução do projeto.
Assim, o contrato foi declarado rescindido, devendo ser devolvida a quantia de R$ 57 mil. O dano moral foi definido em R$ 10 mil para cada um dos compradores, justificados pela juíza “considerando as circunstâncias, o modo temerário da conduta das rés, que venderam o projeto incerto, e as condições dos autores, idosos que contavam com toda a facilidade prometida”. Cabe recurso da decisão.