Documentos da Defesa mostram que o projeto de reestruturação dos militares foi encaminhado ao Congresso sem cumprir toda a tramitação prevista na legislação interna do próprio ministério. Parecer da Consultoria Jurídica da Pasta, que analisou o conteúdo do projeto antes da remessa à Câmara, apontou a falha e ainda alertou para risco de judicialização de um dos pontos do projeto – praças podem ir à Justiça para receber benefícios de generais. Os documentos foram obtidos pelo jornal O Globo no Ministério da Defesa a partir de pedido de informação feito pela LAI (Lei de Acesso à Informação).
O parecer da área jurídica anotou o risco de oficiais de patentes mais baixas recorrerem à Justiça para pedirem isonomia em relação ao tratamento que foi dado aos oficiais-generais em relação ao pagamento de um adicional “de representação”. No projeto, a gratificação aos generais será automaticamente incorporada ao benefício do oficial que for para a reserva. Não há a mesma previsão para os demais postos da hierarquia militar.
“De fato, sempre há a possibilidade de militares recorrerem ao Poder Judiciário para postular a extensão de alguma vantagem pecuniária sob a alegação de isonomia. Esse risco, inclusive, foi objeto de debates nas reuniões entre esta Conjur” diz o parecer, citando outros departamentos da Defesa que participaram nas reuniões em que o projeto foi discutido.
O parecer sustenta que se o projeto for aprovado como proposto a “dicotomia” será “consolidada”.
Sob argumento de que o tema estava sendo tratado com urgência, a consultoria da Defesa acabou concordando com o texto, mesmo registrando que etapas na tramitação interna do projeto não foram cumpridas. Uma portaria normativa de 2014 indica que propostas de legislação precisam passar por vários setores do ministério antes de o assunto ser remetido para a presidência da República.
Sob argumento de que o tema estava sendo tratado com urgência, a consultoria da Defesa acabou concordando com o texto, mesmo registrando que etapas na tramitação interna do projeto não foram cumpridas. Uma portaria normativa de 2014 indica que propostas de legislação precisam passar por vários setores do ministério antes de o assunto ser remetido para a presidência da República.
Pareceres da Consultoria Jurídica da Casa Civil e do Ministério da Economia também apontaram risco de judicialização de outro ponto do projeto. PGFN (Segundo pareceres da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) e da SAJ (Secretaria de Assuntos Jurídicos) da Casa Civil, obtidos via LAI, a instituição de contribuição para pensionistas pode ser considerada como uma nova taxação. Para a PGFN, esse tema deveria ser proposto sob a forma de uma lei complementar que exige quórum maior para aprovação no Congresso do que uma lei ordinária. Já a SAJ da Casa Civil defendeu que não haveria essa necessidade, mas também admitiu o risco de judicialização do tema. E advertiu que a imposição da contribuição teria que entrar em vigor um ano após aprovada a lei.
O processo que contém minutas do projeto que trata da reestruturação da carreira militar foi instaurado em 7 março deste ano no Ministério da Defesa. O texto foi enviado à Câmara 13 dias depois. No dia 13 de março, o projeto recebeu parecer favorável do Departamento de Pessoal do Ministério da Defesa. No mesmo dia, a Consultoria Jurídica também se manifestou. No dia 19, o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, encaminhou o texto para o ministro substituto da Economia, Marcelo Guaranys. No dia seguinte, Azevedo e Silva e o ministro Paulo Guedes assinaram a exposição de motivos encaminhando o projeto à Casa Civil e de lá foi direto para a Câmara.
O governo teve que acelerar o processo de envio do projeto ao Congresso depois de receber recados claros da Câmara dos Deputados. Lideranças de partidos próximos ao governo avisaram que a proposta de emenda constitucional da reforma da Previdência só passaria a tramitar depois que o Poder Executivo enviasse o projeto sobre os militares.
Procurado, o Ministério da Defesa sustentou, por intermédio de sua assessoria, que a tramitação do projeto de lei atendeu a legislação em vigor incluindo a portaria 3070, a mesma citada no parecer jurídico como não tendo sido integralmente seguida. Sobre os riscos de judicialização por conta da gratificação de representação concedida aos oficiais-generais, o ministério admitiu que “a questão foi comentada pela Consultoria Jurídica” em seu parecer. Já sobre o risco de processos judiciais para contestar a futura cobrança contribuição aos pensionistas, o ministério considera o tema não precisa ser tratado em uma lei complementar, mas apenas em lei ordinária.
