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Proposta prevê prisão de até cinco anos para quem disseminar fake news

Relator do projeto de lei para combater desinformação no País avisa que norma deve exigir representação de plataformas digitais no Brasil. (Foto: EBC)

Após quase três meses desde a aprovação do projeto de lei das Fake News no Senado e mais dez audiências públicas sobre o tema na Câmara, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) entregou ao presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), um texto que modifica a proposta original dos senadores. O substitutivo criminaliza a disseminação de notícias falsas e prevê uma pena de até 5 anos para os responsáveis por promover, constituir ou financiar serviços de robôs e de disparos em massa.

“Estamos sugerindo um tipo penal para imputar responsabilidade para quem dissemina desinformação. Se não há uma tipificação penal, é uma conduta que não tem sanção programada. Não estou falando da tia do WhatsApp, estou falando de verdadeiras estruturas que vivem de fazer essa disseminação e têm financiamento para isso”, explicou Orlando Silva.

Orlando Silva lidera o grupo de trabalho de parlamentares que se debruçou sobre o projeto na Câmara. Agora, cabe a Maia definir a tramitação do texto, que será encaminhado aos líderes dos partidos antes da votação no Plenário. Se as alterações forem aprovadas, a matéria volta ao Senado, onde podem ser feitas outras mudanças, para então seguir para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Rastreio de mensagens

Outro ponto polêmico do projeto oriundo do Senado, e que foi modificado por Orlando Silva, se refere ao armazenamento de mensagens trocadas entre os usuários. A proposta descreve que os dados só podem ser armazenados por ordem judicial pelo prazo de 15 dias e que podem ser usadas como provas em investigações. Mas os senadores tinham determinado que os registros das mensagens em massa, enviadas por pelo menos cinco contas a mais de mil usuários, deveriam ser preservadas pelos aplicativos por três meses, já de antemão.

“Presumimos a inocência de tudo mundo”, ponderou o deputado. E acrescentou:

“A guarda deve ser feita a partir de decisão judicial, semelhante ao que acontece com escuta telefônica.”

Identificação de robôs e anúncios

A minuta de Orlando Silva ainda ainda exige que as plataformas identifiquem as contas automatizadas para que os usuários saibam que se trata de robôs. A mesma exigência vale para os conteúdos que são publicados como anúncios, que devem  deixar claro que a postagem é uma publicidade.

Contas de políticos

Além disso, o projeto proíbe que políticos ganhem dinheiro com suas contas nas redes sociais enquanto estiverem nos cargos. Isso porque o projeto trata esses perfis como objeto de interesse público, e impede que esses perfis bloqueiem o acesso “o acesso de outras contas às suas publicações e têm suas informações sujeitas às garantias de acesso à informação”.

“Essas coisas são de interesse público, não pode ficar uma sombra”, afirmou o deputado.

Remuneração aos jornais

O substitutivo de Orlando Silva ainda prevê que as plataformas que fazem a indexação de conteúdos devem pagar às empresas jornalísticas ou jornalistas pelo conteúdo produzido por esses profissionais e que seja disponibilizados por meio de buscadores, redes sociais e aplicativos. A exigência não afeta os compartilhamentos entre os usuários.

“O objetivo é estimular o jornalismo profissional para enfrentar a desinformação e estimular a informação de qualidade.”

Entidades ligadas a imprensa já tinham apresentado à Câmara proposta sobre a remuneração de conteúdo. Um documento assinado por 27 entidades destacou que, em relação à valorização do jornalismo profissional, todo material jornalístico utilizado pelos provedores de aplicação de internet deveria ser remunerado às empresas e aos profissionais, se por eles autorizados. Contudo, a proposta como está não detalha os mecanismos para essa remuneração dos veículos. Segundo Orlando Silva, essa regulamentação seria posterior à aprovação do projeto.

Código de conduta

A proposta ainda prevê a criação de um órgão de autorregulamentação, nos moldes do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). A ideia é que as próprias plataformas e aplicativos produzam um código de conduta que sirvam de parâmetro para as empresas na moderação de conteúdos e contas, além de receber denúncias sobre atividade irregular nas redes.

“O setor se organiza para fixar suas regras, que devem seguir procedimentos definidos em lei. Não é apenas a referências deles, criam as regras baseados nos regulamentos definidos pelas leis, deve ser certificado por um conselho. É um tema novo, a inovação e tecnologia podem mudar, esse mecanismo [autorregulamentação] é mais flexível. Há parâmetros legais, e o código de conduta pode ser modificado com mais agilidade do que uma lei”, destacou Orlando Silva.

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