A partir desta segunda-feira, os prazos para protesto de títulos estarão normalizados no Rio Grande do Sul. O devedor que foi intimado durante o período em que os protestos estavam suspensos deve realizar o pagamento da dívida em três dias úteis, a fim de evitar as penalidades previstas em lei. A informação é do titular do 1º Tabelionato de Protestos de Porto Alegre, Evandro Azevedo.