Ícone do site Jornal O Sul

Quem perdeu o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda já pode preparar o bolso para pagar multa pelo atraso

(Foto: Agência Brasil)

O contribuinte que perdeu o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda, que terminou na noite da última sexta-feira, já pode preparar o bolso para pagar multa pelo atraso. Para quem não entregou, a Receita Federal estabelece multa mínima de 165,74 reais, mais 1% sobre o imposto devido, limitado ao máximo de 20%.

Ao todo, foram recebidos 28,5 milhões de documentos, volume um pouco acima da expectativa. Ainda assim, aqueles que se enquadram nas regras de obrigatoriedade da Receita precisam providenciar a declaração. Quem já declarou e precisa alterar algum dado pode fazer a correção.

O sistema da Receita volta a aceitar declarações a partir desta terça-feira. Quem já havia baixado o software IRPF 2017 só precisa atualizar a versão: ao abrir o programa, uma janela virtual será mostrada, exigindo o procedimento. Ao enviar a declaração, surgirá um recibo com a notificação de multa. O prazo para pagamento gira em torno de 40 dias após o envio das informações à Receita.

Quem não tem imposto devido precisa apenas emitir um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagar a multa, que não poderá ser parcelada. Já o imposto a pagar pode ser fatiado em até oito vezes. Para a primeira (ou única cota), é preciso imprimir o Darf. A incidência de juro é medida pela taxa básica Selic, mais um acréscimo de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% do imposto devido.

As demais parcelas podem ser pagas via débito em conta ou com a emissão de Darf todo mês. A Receita tem feito um esforço para que os contribuintes optem pelo débito em conta-corrente, na qual o valor já vem com a correção da Selic. Quem não quiser, terá que imprimir um Darf todo mês, porque o programa só emite a primeira cota.

Sair da versão mobile