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Quem tem empregada doméstica tem até sábado para se cadastrar

Na semana passada, o governo já havia anunciado outras mudanças no fundo (Foto: Reprodução)

Empregadores domésticos têm até este sábado (31)  para se cadastrar no eSocial, o sistema que vai gerar a guia única para recolhimento dos novos benefícios a esses trabalhadores. Embora esse seja o limite fixado na lei, não haverá punição para quem perder o prazo. Cumpri-lo, no entanto, evitará que surpresas de última hora atrasem o recolhimento dos novos encargos.

A plataforma do Simples Doméstico vai unificar o recolhimento de contribuições e benefícios desses trabalhadores, como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que passa a ser obrigatório. A diferença no número de inscrições se dá pelo fato de os patrões se inscreverem primeiro para depois registrarem seus empregados, informou a Receita.

Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), cerca de 6 milhões de pessoas trabalhavam como empregados domésticos no segundo trimestre deste ano, sendo quase 2 milhões com carteira de trabalho assinada. As informações são da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua.

Pela nova legislação, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos neste sábado (31), para empregados contratados até setembro. Para trabalhadores contratados a partir de outubro deste ano, o cadastro é feito um dia antes do início das atividades. O cadastramento está liberado no site eSocial (www.esocial.gov.br). Para se cadastrar, o empregador deve ter em mãos os números de recibo das duas últimas declarações de Imposto de Renda.

Em relação ao empregado, é importante verificar se os dados de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e NIS (Número de Identificação Social) estão corretos. Em caso de divergência, o eSocial informa que é necessário procurar a Receita ou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A atualização desses dados pode demorar até sete dias, e a data limite para o primeiro recolhimento do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), referente ao salário de outubro, é sexta-feira (6). Depois, o pagamento é feito com multa. Após fazer o cadastro, é possível gerar a guia, que só estará disponível a partir de amanhã.

Nova guia.
A guia única inclui os encargos que fazem parte do Simples Doméstico, que passou a valer para os salários a partir deste mês, com efeitos sobre o recolhimento de encargos a ser feito agora. Ela é gerada após o fechamento da folha de pagamento feita pelo sistema. Por meio desse documento serão recolhidos de 8% a 11% de contribuição previdenciária a ser descontada do trabalhador e 8% de contribuição patronal para o INSS (anteriormente eram 12%).

O valor pago inclui ainda três novos benefícios: 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e 8% de FGTS.

Para trabalhadores que ganham acima da faixa de isenção (1.903,98 reais), haverá ainda Imposto de Renda. O pagamento do DAE deve ser feito até o dia 7 de cada mês ou no dia útil anterior a essa data.
Demissões.

Os empregadores também deverão usar o eSocial para efetuar demissões. Os tributos relacionados ao desligamento serão gerados diretamente no sistema da Receita. O empregador já pode usar o sistema para informar afastamento (por férias, auxílio-doença ou licença maternidade, por exemplo) e alterações de salários.

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