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Reforma eleitoral: texto na Câmara dos Deputados incluiu 878 artigos

Projeto tipifica crime de caixa dois e altera a Lei da Ficha Limpa. (Foto: Divulgação)

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), recebeu a proposta de um novo código eleitoral, que inclui 878 artigos e mais de 300 páginas. Elaborado por grupo de trabalho da Câmara, o texto inclui cinco leis que tratam de regras eleitorais, decisões do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e insere uma série de inovações. O objetivo da relatora, a deputada Margarete Coelho (PP-PI), foi compilar nesse único código toda a legislação eleitoral.

Entre as novidades, estão a uniformização da contagem de oito anos de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, a volta da propaganda partidária em rádio e TV, a tipificação oficial do caixa dois de campanha, a limitação do número de candidatos por partido nas eleições proporcionais, e regras para uso da internet no período eleitoral. Lira tem pressa para votar essas alterações, a tempo de estarem em vigência na eleição de 2022. Ele pretende votá-las na Câmara até agosto.

Sobre financiamento de campanha, há uma pequena alteração. Os candidatos que estimarem como teto de gastos até R$ 120 mil poderão autofinanciar até 40% desse valor. Hoje, esse limite é de apenas 10%.

O texto da relatora mexe no entendimento da Ficha Limpa. Serão mantidas todas as hipóteses de inelegibilidade de um “ficha suja”, mas a contagem do prazo de oito anos sem poder concorrer a um cargo político será uniformizada. Hoje, quem tem uma condenação precisa aguardar o fim do processo, esgotados todos os recursos, para se iniciar a contagem do tempo em caso de condenação. Se demorou vinte anos, por exemplo, para o final desse processo, o condenado teria que aguardar mais oito anos.

“É um período extenso demais e que coloca num ostracismo alguém que tenha sido condenado e cuja pena é de oito anos de inelegibilidade, e não 28 anos”, disse o advogado e professor Marcelo Weick, que auxiliou os trabalhos do grupo.

O relatório traz de volta a propaganda dos partidos políticos em rádio e TV. Não se trata da propaganda eleitoral de candidatos em época de eleição, mas, sim, das inserções dos partidos, com uma novidade. O tempo de cada legenda para será igual, bastando, para isso, que o partido tenha cumprido a cláusula de barreira.

Margarete Coelho decidiu limitar o número de candidatos nas eleições proporcionais, caso de vereadores e deputados. Hoje, um partido pode apresentar uma vez e meia mais candidatos do que o número de vagas oferecidas ao Estado. Agora, só poderá ter candidatos no limite das vagas. Exemplo: São Paulo tem uma bancada de 70 deputados. Um partido poderá apresentar apenas 70 candidatos, e não mais 105 (uma vez e meia).

A relatora afirmou que essas mudanças têm como objetivo de “empoderar” o eleitor e evitar a judicialização do processo eleitoral.

“O propósito é dar mais clareza ao processo eleitoral, que é muito judicializado. É enorme o número de candidaturas invalidadas e a quantidade de votos também. O eleitor precisa ser empoderado, é o principal ator da democracia.”

Lira anunciou que apresentará o texto aos líderes partidários e que organizará reuniões das bancadas com a relatora.

Integrante do grupo de trabalho, Celso Sabino (PSDB-SP) acredita ser possível votar a tempo de o texto entrar em vigor em 2022. Também do grupo, o petista Paulo Teixeira (SP) elogiou o relatório.

“É um trabalho consistente, que busca maior segurança jurídica nas eleições. Hoje, o eleitor vota e não sabe se seu candidato tomará posse”, disse Teixeira.

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