Uma nota técnica do Ministério do Trabalho determina que a nova legislação trabalhista não vale para infrações cometidas antes da entrada em vigor das novas regras. Com isso, segundo a nota, condutas ilícitas praticadas antes da vigência da reforma trabalhista e que, com a nova lei, deixaram de ser infração, continuam passíveis de punição.
O documento foi aprovado na sexta-feira (15) pela secretária de Inspeção do Trabalho, Maria Teresa Pacheco Jensen, e deverá ser seguido pelos auditores fiscais do trabalho, que verificam a aplicação da lei. Segundo a pasta, o objetivo é sanar “dúvidas gerais em relação a fiscalizações em andamento que estavam pendentes de finalização”.
As mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) entraram em vigor em 11 de novembro. A nota técnica deixa claro que a reforma se aplica para os contratos vigentes, mas faz a ressalva em relação às infrações praticadas antes dessa data, inclusive aquelas que venham a ser verificadas em ação fiscal feita depois da mudança na lei.
De acordo com o documento, desconsiderar os atos até então ilícitos representaria uma anistia ao infrator. “Não há permissão legal para que o auditor fiscal do trabalho, no exercício do poder de polícia, aplique uma legislação posterior mais benéfica a ilícitos praticados antes do início de sua vigência, o que implicaria, inclusive, uma anistia tácita e generalizada das infrações ocorridas antes da entrada em vigor da reforma trabalhista”, diz trecho da nota.
Justiça
Desde que a reforma trabalhista passou a valer, juízes têm tomado decisões em sentidos diferentes: ora aplicando a nova legislação, ora a desconsiderando. Procurado pela reportagem, o Ministério do Trabalho ressaltou que a esfera de atuação da pasta “é eminentemente administrativa” e que a nota técnica não gera “quaisquer vinculações ao Judiciário”.
A nova legislação mexe em pontos como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o home office (trabalho remoto) e o trabalho intermitente (por período trabalhado).
Juíza
No mês passado, a juíza Luciana de Souza Matos Delbin Moraes, da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo, decidiu extinguir, com base na nova lei trabalhista, 73 processos que deram entrada no tribunal entre os dias 6 e 10 novembro. A reforma só entrou em vigor no dia 11 do mês passado. A justificativa para a decisão, segundo a juíza, foi a necessidade de indicação nos processos do valor da causa.
A nova legislação trabalhista prevê custas processuais para o trabalhador que entra com uma ação na Justiça contra o empregador. Entre as mudanças, as partes agora deverão pagar custas processuais caso faltem a audiências, bem como os honorários dos advogados da parte vencedora e as provas periciais.
Procurada, a juíza afirmou que considera que o processo começa na tramitação – não na distribuição. Estes processos foram distribuídos antes da lei, mas a tramitação já foi na semana posterior à reforma. A avaliação não é uniforme entre os juízes, já que alguns magistrados consideram que o processo começa já na distribuição.
