O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, divulgou nessa terça-feira (8) um estudo da pasta sobre os impactos da reforma tributária, de acordo com o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em julho. Pelas contas da Fazenda, em um cenário factível, a alíquota básica novo imposto seria de 25,45%, para manter a carga tributária atual. Em um cenário conservador, no entanto, o percentual subiria para 27%.
A reforma tributária prevê a unificação de impostos com a criação do o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais: PIS, Cofins e IPI, com base ampla e não cumulatividade plena na cadeia de produção — ou seja, sem tributação em cascata.
“No cenário factível, a alíquota-padrão total do novo modelo (alíquota do IBS mais alíquota da CBS) chegaria a 25,45%. Já no cenário conservador, a alíquota-padrão total chegaria a 27%”, diz o estudo da Fazenda. “A alíquota-padrão será aquela necessária para manter a carga tributária dos tributos extintos como proporção do PIB”.
Os dois cenários diferentes se dão por que há dificuldade de calcular o que se chama de “hiato de conformidade”. É a diferença entre o potencial de arrecadação e o que é efetivamente arrecadado. Isso é decorrente, por exemplo, de sonegação e outros fatores.
Alíquota elevada
A Fazenda reconhece que alíquotas totais de 25,45% e de 27% “são elevadas para padrões internacionais”.
“Porém elas apenas revelam o fato de que o Brasil é um dos países em que a tributação do consumo de bens e serviços, como proporção do PIB, está entre as mais elevadas do mundo. Não é demais lembrar que a reforma tributária mantém a carga tributária atual incidente sobre o consumo de bens e serviços, mas o faz de forma transparente e com poucas e claras exceções, ao contrário do que ocorre atualmente”, afirma.
O ministério de Haddad também diz que as alíquotas estimadas são bem inferiores à alíquota-padrão atual incidente sobre bens e serviços sujeitos à alíquota-padrão de ICMS e ao regime normal de PIS/Cofins, que alcança 34,4%. “Essa redução é viabilizada pela eliminação de uma série de regimes especiais, benefícios fiscais e tratamentos favorecidos previstos na legislação atual, assim como da redução do hiato de conformidade”, diz o texto.
A pasta salienta que os percentuais dependem de regulamentações da reforma, que só acontecerão posteriormente, com o envio de projetos de lei.
“Entre essas características destacam-se a abrangência do Imposto Seletivo, a regulamentação dos regimes específicos de tributação e a definição precisa dos bens e serviços que serão beneficiados pela alíquota reduzida dos novos tributos”, afirma o texto.
Nas simulações realizadas, a Fazenda supôs, em termos gerais, que o imposto seletivo incidirá sobre fumo e bebidas, de forma a arrecadar montante equivalente à tributação atual (de ICMS, PIS/Cofins e IPI).
Exceções
O segundo fator é a arrecadação que será obtida com a tributação dos bens e serviços sujeitos aos regimes específicos de tributação previstos na reforma — como combustíveis, serviços financeiros, operações com bens imóveis, compras governamentais e serviços de hotelaria, bares e restaurantes, entre outros.
O terceiro fator que afeta a alíquota-padrão é o escopo das exceções da reforma — sobretudo por meio de redução da alíquota. Haddad quer a redução dessas exceções.
“Quanto mais bens e serviços forem alcançados por esses tratamentos favorecidos e quanto maior a redução da alíquota, maior terá que ser a alíquota-padrão para manter a carga tributária”, afirma a Fazenda.
A Fazenda fez um cenário sem qualquer exceção e foi, a partir daí, calculando o custo de cada uma delas. Sem qualquer exceção, a alíquota-base seria de 20,73%. A partir daí, a alíquota vai crescendo conforme as exceções.