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Reforma tributária muda tributação dos aluguéis; veja quem pode passar a pagar mais imposto

Para pessoa física, se há só um imóvel alugado, recebe aquele valor todo mês, paga carne-leão, declara tudo direitinho, nada muda. (Foto: Reprodução)

A reforma tributária pode gerar situações opostas. Enquanto uma empresa poderá pagar menos impostos sobre a receita de aluguel que recebe, uma pessoa física poderá passar a recolher um tributo que, até hoje, não incidia sobre esse tipo de rendimento.

No programa “Não vou passar raiva sozinha”, a colunista do jornal O Estado de S. Paulo Maria Carolina Gontijo, a “Duquesa de Tax”, fala novamente sobre as mudanças na tributação sobre aluguel de imóveis após a reforma tributária. No caso de pessoa jurídica, uma empresa que recebe aluguel de imóveis hoje pode pagar PIS e Cofins no regime cumulativo. Ou seja, somando as duas contribuições, a carga é de 3,65% sobre a receita de aluguel. “Com a reforma tributária, esse cenário muda com a cobrança da CBS, o imposto federal que substitui o PIS e a Cofins.”

A lei prevê uma redução de 70% na alíquota. Embora ainda não se tenha a alíquota da CBS, a estimativa está em torno de 8,8%. Com a redução, a alíquota ficaria em 2,64%, abaixo dos atuais 3,65%, explica a Duquesa. “Além disso, a CBS vem dentro de um sistema não cumulativo. Isso significa que, respeitadas algumas regras, a empresa poderá tomar créditos.”

Imposto estadual e municipal

A CBS começa a valer a partir de janeiro de 2027. A questão é que, em 2029, começa a valer também o IBS, que é o imposto estadual e municipal da reforma tributária. “Hoje a locação de imóveis não paga ICMS nem ISS. Com o IBS, a operação passa a ter tributação estadual e municipal. Nesse caso, também entra aquela redução de 70% da alíquota. A previsão é de 17,7%. Com a redução, ficaria em 5,31%.” Ou seja, alegria nesse caso vai durar pouco.

Para pessoa física, se há só um imóvel alugado, recebe aquele valor todo mês, paga carnê-leão, declara tudo direitinho, nada muda, diz a colunista. A tributação continua sendo só o Imposto de Renda. “O ponto está na pessoa física que tem uma atuação mais relevante no mercado imobiliário. Em linhas gerais, a gente está falando de quem tem mais de três imóveis e receita anual de locação acima de R$ 240 mil por ano.” Se a pessoa se enquadrar nesses critérios, ela passa a ser contribuinte da CBS e depois do IBS. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

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