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Reforma Tributária: o crédito do Simples que pode mudar seus custos

A reforma tributária começou a sair do papel – e, com ela, surgem dúvidas muito concretas sobre como será o novo dia a dia das empresas. (Foto: Freepik)

A reforma tributária começou a sair do papel – e, com ela, surgem dúvidas muito concretas sobre como será o novo dia a dia das empresas. Uma das mudanças que mais impactam a rotina do setor produtivo é a possibilidade de aproveitar créditos de IBS e CBS quando a compra é feita de fornecedores do Simples Nacional.

Esse ponto, previsto no artigo 47 da Lei Complementar nº 214/2025, pode parecer técnico, mas tem efeito direto na formação de preços, na competitividade e na previsibilidade dos negócios. Em outras palavras: pode aumentar ou reduzir custos para quem produz, comercializa ou presta serviços.

A ideia central da regra é garantir a neutralidade tributária – ou seja, evitar que o imposto se acumule ao longo da cadeia. Para isso, o crédito só existe quando há comprovação do tributo pago na etapa anterior. Até aí, nada novo: é a lógica clássica da não cumulatividade.

O que realmente chama a atenção é o tratamento dado às compras de empresas do Simples. Pela primeira vez, a legislação estabelece uma ponte entre dois mundos que sempre funcionaram de forma separada: o regime simplificado das micro e pequenas empresas e o novo modelo de tributação do consumo.

Na teoria, isso corrige uma distorção histórica e dá mais coerência ao sistema. Na prática, abre uma série de desafios. Isso porque o Simples recolhe tributos de forma unificada, sem separar IBS e CBS. Quando a nota fiscal destaca o imposto “por fora”, o crédito é claro. Mas quando o imposto está “por dentro”, diluído no valor total, o crédito passa a depender de percentuais presumidos. Isso reduz a previsibilidade – justamente em um momento em que empresas precisam de segurança para planejar custos.

Outro ponto sensível é a exigência de que o crédito só seja aproveitado depois que o fornecedor comprovar que quitou seu tributo. Para transações de maior valor ou com prazos longos, essa regra pode travar o fluxo de caixa de quem compra, criando um descompasso entre o momento da despesa e o da recuperação do crédito.

Apesar disso, o Simples continua sendo vantajoso para muitas empresas, principalmente pela redução da burocracia e pela facilidade no cumprimento de obrigações. A discussão, agora, é como compatibilizar essa praticidade com a necessidade do novo sistema de controlar créditos e débitos de forma mais detalhada.

Em resumo, o artigo 47 tenta equilibrar neutralidade, simplicidade e segurança jurídica – três objetivos que raramente caminham juntos. Reconhece avanços importantes ao permitir créditos mesmo quando o fornecedor é do Simples, mas também impõe filtros para evitar distorções.

A verdade é que o modelo ainda está amadurecendo e deve passar por ajustes. O impacto real para empresas de todos os portes só será percebido na prática, quando o novo sistema começar a operar. Até lá, entender essas regras deixa de ser uma discussão técnica: é uma necessidade estratégica para quem quer navegar com menos riscos na nova realidade tributária do Brasil.

* Por Jordany Diniz, advogada especialista em Direito Tributário, e Anderson Sendão, administrador e fundador do Mapa.Tax

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