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Refrigerante e cerveja devem ficar mais caros: impostos sobre bebida vão subir este mês.

Um homem foi preso por vender bebidas alcoólicas para adolescentes (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

A partir deste mês, os tributos sobre as bebidas frias – refrigerantes, cervejas, energéticos e isotônicos – subirão 10% em média. O Diário Oficial da União publicou ontem decreto que regulamenta o novo modelo de tributação para o setor.

O repasse para os preços finais, no entanto, dependerá de cada fabricante, de acordo com a Receita Federal. A lei com as mudanças na incidência e na cobrança de tributos havia sido publicada em janeiro, mas precisava ser regulamentada para entrar em vigor.

Até agora, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) eram cobrados com base em um sistema que cruzava uma tabela fixa de preços, o volume e a embalagem da bebida. Além de ter a complexidade criticada pelos fabricantes, o sistema exigia que a Receita Federal atualizasse periodicamente a tabela de preços que servia de base para as alíquotas.

Com o novo modelo aprovado, as alíquotas serão fixas, e incidirão sobre o preço do produto. As bebidas frias pagarão 2,32% de PIS e 10,68% de Cofins na fabricação e na importação. As vendas no varejo pagarão 1,86% de PIS e 8,54% de Cofins. Cobrado na produção, o IPI corresponderá a 6% para cervejas e a 4% para as demais bebidas frias.

O decreto publicado ontem estabeleceu, ainda, o conceito de cerveja especial e de chope especial, que pagarão menos IPI e PIS/Cofins. Comerciantes em início de atividade também serão beneficiados com desconto nas alíquotas.

Alíquotas

As alíquotas não eram atualizadas há dois anos, de acordo com a Receita Federal. O governo federal espera arrecadar mais com o novo modelo. A expectativa é que a mudança acarrete receitas extras de 868 milhões de reais em 2015, 2,05 bilhões de reais em 2016, 2,31 bilhões de reais em 2017 e 3,26 bilhões de reais em 2018. (Wellton Máximo/Abr)

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