O estrangeiro que consegue status de refugiado no Brasil é obrigado a buscar autorização do governo brasileiro para viajar ao país de origem se quiser retornar para cá, como prevê a Resolução 23 do Conare (Comitê Nacional para os Refugiados), pois tal exigência está em consonância com o Estatuto dos Refugiados (Lei 9.474/97). Assim entendeu a 1ª Vara Federal de Porto Alegre.