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Registros de nascimento e óbito devem continuar com atendimento presencial nos cartórios

O inventário é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros. (Foto: Reprodução).

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou uma norma sobre o funcionamento de cartórios no País durante a pandemia do novo coronavírus. Serviços considerados urgentes, como os registros de nascimento e óbito, devem continuar com atendimento presencial.

Já outros serviços podem ser feitos por atendimento remoto através de telefone, aplicativo ou outros meios eletrônicos. O ato normativo regula ainda a suspensão de prazos para a lavratura de atos notariais e de registro.

As novas normas vigoram até o dia 30 de abril, podendo ser prorrogadas se houver necessidade.

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