O Diário Oficial da União publicou instrução normativa da Receita Federal, que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural referente a 2018. A obrigação de apresentar a DITR abrange a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária.