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No TSE, relator rebate argumentos da defesa e diz que uso de depoimentos da Odebrecht e marqueteiros do PT é legal

Benjamin negou que tenha havido uma ampliação da investigação, lembrando que desde o começo a ação apontava suposta propina na campanha de 2014. (Foto: Reprodução)

O ministro Herman Benjamin, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), defendeu nesta quarta-feira (7) a manutenção do conteúdo das delações da Odebrecht no processo que pode levar à cassação do mandato do presidente Michel Temer e à inegibilidade da ex-presidente Dilma Rousseff.

Primeiro a apresentar o voto no julgamento, Benjamim é o relator do processo e se manifestou na manhã desta quarta, segundo dia da retomada do julgamento iniciado em abril, em que o tribunal prosseguiu com a análise das chamadas “preliminares” (questionamentos) apresentadas pelas defesas da chapa vitoriosa na eleição de 2014. Na terça (6), quatro desses questionamentos já haviam sido rejeitados pelos ministros.

A exclusão das provas oriundas da delação da Odebrecht foi pedida tanto pelos advogados de Temer quanto pela defesa de Dilma. Eles alegam que os depoimentos dos executivos da empreiteira extrapolaram o que era pedido na ação inicial do PSDB.

Benjamin negou que tenha havido uma ampliação da investigação, lembrando que desde o começo, com base nas primeiras descobertas da Operação Lava-Jato em 2014, a ação apontava suposta propina na campanha, o que permitia a colheita de provas que confirmassem essa suspeita.

“Não é por outra razão que este relator determinou a inquirição dos executivos da empresa Odebrecht, que celebraram acordos de colaboração premiada com a Justiça. Consoante já ficou claro em tópico antecedente, lastreado em elementos previamente descritos nas petições iniciais, e também em fatos públicos e notórios concernentes à relação da empresa Odebrecht com as campanhas eleitorais brasileiras, em especial com os partidos componentes da coligação Com a Força do Povo, mas não só com esta coligação na eleição de 2014, o juízo determinou a realização de inquirições em regime de estrito contraditório e ampla defesa”, afirmou o ministro. (AG)

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