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Renegociação de financiamentos: práticas abusivas colocam empresa de Porto Alegre na mira da Justiça

Clientes acabaram com "nome sujo na praça" mesmo com promessa de "barra limpa". (Foto: Terdag Media)

Acionada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça determinou interrupção de práticas consideradas potencialmente lesivas a consumidores que contrataram serviços de renegociação de financiamentos de veículos junto a uma empresa especializada em consultoria e assessoria financeira, sediada em Porto Alegre. A decisão tem caráter liminar (provisório).

No processo a promotora de Defesa do Consumidor da capital gaúcha, Lisandra Demari, aponta indícios de publicidade enganosa, cláusulas contratuais abusivas e outras condutas potencialmente causadoras de prejuízos aos clientes:

“A empresa divulgava serviços por meio de influenciadores digitais, prometendo reduções de 50% a 80% nas prestações de financiamentos, com base em pareceres contábeis próprios. A investigação do MPRS verificou que consumidores eram orientados a interromper os pagamentos, sob promessa de “congelamento” das parcelas. Posteriormente, alguns enfrentaram medidas de busca e apreensão de veículos e tiveram seus nomes inscritos em cadastros de inadimplência”.

Outra irregularidade apurada pelo MPRS foi a exigência de compartilhamento de senhas da plataforma federal gov.br e a inclusão de cláusulas que impediam os consumidores de cancelarem contrato. Há também relatos de condicionamento do cancelamento de publicação de avaliações positivas no site “Reclame Aqui” – reclameaqui.com.br.

No pedido encaminhado à Justiça, a promotora destacou ainda a situação de vulnerabilidade de pessoas superendividadas, que buscavam alternativas para reorganizar dívidas e, por isso, se tornavam mais suscetíveis a promessas de redução expressiva das parcelas e “alívio imediato” das pendências.

Com a decisão, ficam suspensas provisoriamente cláusulas consideradas abusivas. A empresa também está proibida de realizar anúncios que prometam congelamento de parcelas, redução garantida de juros ou ausência de risco de busca e apreensão de veículos. Além disso, não poderá orientar consumidores a suspender pagamentos sem informar formalmente os riscos de cobrança, negativação e apreensão de bens.

A Justiça atendeu, ainda, à solicitação do Ministério Público para que a empresa seja proibida pedir, armazenar ou usar senhas gov.br. Com isso, devem ser excluídas as credenciais armazenadas e comunicados os consumidores atingidos, para que alterem seus cógidos de passe para entrada na plataforma.

Por fim, a empresa investigada não poderá mais impor serviços advocatícios a consumidores nem exigir avaliações positivas no site “reclameaqui.com.br” como condição para o cancelamento do contrato. E deverá publicar contrapropaganda em seu site e redes sociais, no prazo de até dez dias, esclarecendo o alcance dos serviços oferecidos e os riscos decorrentes da inadimplência. O descumprimento das medidas pode resultar na aplicação de multa.

(Marcello Campos)

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