Desde setembro, as emissoras de rádio e televisão optantes pelos regimes tributários Lucro Real, Simples Nacional ou Lucro Presumido têm direito ao ressarcimento fiscal pela veiculação da propaganda eleitoral gratuita. A conquista foi obtida pela Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), que elaborou uma cartilha sobre o tema.