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Réu preso pode usar própria roupa no tribunal

A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta segunda-feira (19) que o réu tem direito a apresentar-se ao tribunal do júri com suas próprias roupas em vez do uniforme do presídio. A determinação, segundo a Corte, é em respeito aos princípios da não culpabilidade, da plenitude da defesa e da presunção de inocência. A decisão foi tomada com base em 1 caso concreto.

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