A 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão da 2ª Vara Cível Central que havia condenado o ex-deputado federal Roberto Jefferson a indenizar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O colegiado também aumentou para 50 mil reais a reparação devida por danos morais. Em primeiro grau o montante havia sido fixado em 10 mil reais.
Consta nos autos que o réu concedeu entrevista afirmando que o ministro foi advogado de facção criminosa. De acordo com a turma julgadora, a imputação se confirmou equivocada. Segundo o relator da apelação, desembargador Rui Cascaldi, o fato de se advogar para integrantes de facção criminosa não é demérito para a pessoa do profissional do Direito. No entanto, tal função “pode implicar, muitas vezes, a associação (indevida) da conduta do advogado com a do cliente, confundindo-as”, ponderou. Para o magistrado, ficou comprovado que essa foi a razão de o ex-deputado ter apontado o autor da ação como advogado da facção: “O réu ao dizer que o autor advogou para o PCC deixou claro seu intuito de atribuir a este o ‘rótulo’ de criminoso, defensor de bandidos, de forma a retirar-lhe o respeito como ministro da Suprema Corte. E não há nenhuma prova de que tenha advogado para o PCC”.
A alegação da defesa de que a fala foi descontextualizada não foi acolhida. “Na entrevista concedida no dia 27/05/2020, o réu não se reporta, em nenhum instante, ao fato do autor ter advogado para uma empresa de transporte que teria um sócio ligado ao PCC (o que estaria no contexto mais amplo sugerido em sua defesa), mas, apenas, ao fato dele advogar para a facção criminosa do PCC. Então, não dá para acolher o seu argumento de que sua fala teria sido ‘descontexturizada’, mostrando-se, tal imputação, sem a menor dúvida, lesiva, inverídica e injuriosa, apta a causar dano moral na pessoa do autor”, escreveu o relator.
Ao acolher o pedido de majoração da indenização, o colegiado levou em conta que a entrevista foi divulgada em todo o Brasil e a condição econômica do réu, ex-deputado federal, com aposentadoria decorrente de vários mandatos, advogado conhecido em sua área de atuação, bem como presidente de partido político.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Francisco Loureiro e Claudio Godoy. A decisão foi unânime.
Prisão domiciliar negada
No último dia 31, o ministro Alexandre de Moraes negou o pedido de substituição de prisão preventiva por domiciliar feito pelo ex-deputado Roberto Jefferson na Petição (PET) 9844. Jefferson alegava estar debilitado por motivo de doença grave e ter comorbidades que poderiam ser fatais, diante da insalubridade do sistema prisional e do contexto da pandemia de covid-19.
Mas, de acordo com o ministro, o quadro fático que tornou necessário o cerceamento da liberdade do ex-deputado permanece inalterado e, por isso, é incabível, nesse momento processual, a conversão da prisão. A decisão leva em conta, também, a continuidade da prática de atos criminosos: no domingo (29), Jefferson divulgou carta em que continua a atacar o STF e, diretamente, afirmou que “não aceitará cumprir prisão domiciliar com tornozeleira”, se eventualmente fosse concedida. “Além disso, novamente incitou a população contra o STF”, assinalou o ministro.
A defesa de Roberto Jefferson informou na quarta-feira que vai complementar o pedido, junto ao ministro Alexandre de Moraes, de transferência de Roberto Jefferson da penitenciária para o hospital onde constam seus prontuários médicos.
