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Roubalheira nas aposentadorias: INSS cria regra para devolver dinheiro a herdeiros de vítimas que já morreram

A medida atende casos ligados à fraude revelada pela Operação Sem Desconto, deflagrada em abril deste ano. (Foto: Agência Brasil)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma norma que permite a devolução de descontos indevidos feitos em benefícios de aposentados e pensionistas que já morreram.

A medida atende casos ligados à fraude revelada pela Operação Sem Desconto, deflagrada em abril deste ano, que identificou cobranças irregulares feitas por entidades e associações por meio de filiações falsas.

Segundo o INSS, cerca de 800 mil pessoas – cerca de R$ 700 milhões – que foram vítimas dessas cobranças já haviam falecido quando o esquema veio à tona.

A partir desta quarta-feira (19), familiares poderão solicitar o ressarcimento dos valores.

O detalhamento do procedimento será publicado ainda nesta sexta-feira (21), mas o INSS já adiantou como funcionará o processo.

O pedido poderá ser feito tanto por pensionistas quanto por herdeiros, dependendo do tipo de benefício deixado pelo segurado.

Para pensionistas

No caso de benefícios que viraram pensão por morte, o titular da pensão poderá pedir a devolução:

* pelo Meu INSS,
* pelo telefone 135,
* pelo PrevBarco,
* ou em agências dos Correios.

O valor será dividido entre todos os pensionistas do mesmo benefício.

Herdeiros

No caso de benefícios de pessoas que não deixaram pensão:

O 1º passo: reconhecimento como herdeiro. Para isso, no Meu INSS:

* Acesse “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
* Clique em “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro”;
* Selecione “Pedir Análise”.

— Será necessário enviar:

* Escritura pública ou alvará judicial autorizando a contestação no processo de ressarcimento;
* Documento de identificação;
* Comprovante de endereço.
* A Central 135 também pode orientar.

O 2º passo é solicitar a devolução. Após o reconhecimento da condição de herdeiro, o pedido pode ser feito:

* pelo Meu INSS,
* pelo telefone 135,
* pelos Correios,
* ou pelo PrevBarco.

— No Meu INSS:

* Entre em “Consultar Pedidos”;
* Localize o protocolo “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas”;
* Clique em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
* Verifique os descontos, marque quais não foram autorizados e envie a declaração.

Levantamento

* 98% dos beneficiários que responderam ao INSS afirmaram não reconhecer os descontos;

* Desde abril, já foram devolvidos R$ 2,5 bilhões a 3,75 milhões de aposentados e pensionistas;

* Na semana passada, o governo prorrogou até fevereiro de 2026 o prazo para contestação dos descontos indevidos.

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