Condenado a quatro anos de prisão nos Estados Unidos por golpes no valor de US$ 15 milhões (R$ 81,2 milhões) em empresas brasileiras, João Djalma Prestes Júnior é um velho conhecido das autoridades do país. Entre entradas e saídas da prisão, ele, que tem 48 anos, já agiu como o chefe de uma quadrilha que lesou empresários em ao menos seis Estados – Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Goiás e Bahia.
De acordo com os responsáveis pelas investigações dos crimes, Prestes Júnior agia com cúmplices. Especialistas no mercado financeiro, esclarecidos, bons de conversa, bem vestidos e usando carros de luxo, os golpistas não levantavam suspeitas ao oferecerem transações irrecusáveis a suas vítimas, que só percebiam que haviam caído num golpe quando já haviam perdido quantias vultosas de dinheiro. O bando agia sem pressa, podendo sustentar a farsa por meses.
Como se dava o golpe
O golpe acontecia quando o empresário era convencido a apresentar garantias para fechar negócios. A vítima, então, depositava dinheiro na conta de uma empresa criada pelos estelionatários – as autoridades descobriram pelo menos duas delas usadas pela quadrilha, com sede em área nobre de São Paulo e constituídas de fachada.
Em 2008, Prestes Júnior foi um dos alvos da operação Dólar Furado, da Polícia Civil do Paraná. Na ocasião, o golpista foi preso em Curitiba, acusado de enganar pelo menos quatro empresários. As vítimas chegaram a ser levadas para a Espanha assinar contrato com um falso banco.
Dois anos depois, o golpista e seus cúmplices voltaram a ser tornar alvo de uma ação das forças de segurança. A Força-Tarefa de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Santa Catarina prendeu Prestes Júnior, em dezembro de 2010. À época ele era apontado como principal responsável pelo “Golpe das debêntures” no Brasil – a quadrilha oferecia a empresas com potencial de crescimento serviços de assessoria para intermediar aportes financeiros de fundos de pensão, que se tornariam cotistas da firma beneficiada por vinte anos, prazo que ela teria para pagar o investimento.
A empresa interessada no negócio proposto pelos estelionatários firmava um contrato fictício de prestação de serviço com a quadrilha, por meio das empresas de fachada. As firmas eram convencidas a adquirir debêntures – título de crédito representativo de um empréstimo – que não existiam. O cálculo do MP, na época, era de que o bando havia lesado 15 empresas, que perderam entre R$ 30 mil e R$ 188 mil cada. As informações são do jornal O Globo.
