Todos os profissionais que trabalham com carteira assinada têm direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para aqueles que atuam de forma autônoma, no entanto, também é possível contribuir para o INSS por meio da guia da Previdência Social (GPS), popularmente conhecida como carnê do INSS – e se tornar um segurado com direito aos benefícios, incluindo a aposentadoria.
Se o trabalhador nunca contribuiu para o INSS (como contratado ou autônomo) é preciso fazer a inscrição no Programa de Integração Social (PIS). A inscrição pode ser feita pela internet por meio do site www.gov.br/inss e o profissional autônomo deve se inscrever como contribuinte individual.
Em seguida, faça a escolha do tipo de contribuição. Existem dois tipo de contribuição. As diferenças entre elas são os valores pagos mensalmente e os benefícios a que o segurado terá direito.
Depois, preencha e emita a guia para fazer o pagamento, também pelo site do governo federal (www.gov.br/inss). Após o preenchimento é só efetuar o pagamento. A data limite para o pagamento é até o dia 15 do mês seguinte.
Tipos de contribuição
São dois os tipos de contribuição ao INSS e as diferenças entre elas são os valores pagos mensalmente, assim como os benefícios que o trabalhador passa a ter direito.
Código 1007: o valor da contribuição será de 20% do salário, limitado ao teto da previdência de R$ 7.087,22 deste ano. O trabalhador que contribui nessa modalidade poderá ter direito a uma aposentadoria maior que um salário mínimo.
Código 1163: a contribuição deve ser de 11% do salário mínimo. Nesse caso, o benefício recebido pelo trabalhador ao se aposentar será equivalente a um salário mínimo.
Confira os principais benefícios ao contribuir com o INSS:
– aposentadoria por tempo de contribuição;
– aposentadoria por idade;
– aposentadoria por invalidez;
– reabilitação profissional;
– salário maternidade;
– pensão por morte.
Auxílio-doença
O auxílio-doença, que passou a se chamar benefício por incapacidade temporária, é pago para pessoas que estejam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias de forma provisória e não permanente, ou seja, com prazo certo de recuperação.
No último dia 20 de abril, o governo publicou uma medida provisória que mudou algumas regras para análise e concessão de benefícios – incluindo o auxílio-doença.
Agora não será mais necessário uma avaliação da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantia do benefício. O auxílio poderá ser concedido por avaliação documental que comprove a enfermidade do segurado — sendo atestada por laudos ou atestados realizados pelo INSS.
O formato não é novo: adotada durante os anos de 2020 e 2021 por conta das restrições sanitária causadas pela pandemia, a medida continuará neste ano, segundo publicação do Diário Oficial da União.
Para realizar o pedido, o segurado deve entrar em contato nos canais de atendimento, como a plataforma Meu INSS – https://meu.inss.gov.br/